POLÍTICA NACIONAL
CE reconhece Dança de São Gonçalo como manifestação da cultura nacional
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei que reconhece a Dança de São Gonçalo como manifestação da cultura nacional. A matéria segue para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
Esse projeto (PL 2.936/2024) é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A iniciativa contou com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
A Dança de São Gonçalo é uma manifestação folclórica religiosa encontrada em diversas regiões do Brasil, com variações de acordo com a localidade. Geralmente realizada como pagamento de promessa ao beato São Gonçalo de Amarante, ela envolve dança, música e canto, muitas vezes com o uso de instrumentos como a viola, o tambor e o pandeiro.
Os participantes, em trajes típicos ou vestimentas que remetem ao santo, executam movimentos que podem incluir arcos, giros e batidas de pé, expressando sua devoção e gratidão pela graça alcançada ou pela esperança de sua realização.
“A importância cultural da Dança de São Gonçalo reside em sua capacidade de preservar memória e identidade de grupos sociais, transmitindo saberes e tradição através de gerações. Ela fortalece os laços comunitários, promove a expressão artística e religiosa e contribui para a diversidade do patrimônio imaterial brasileiro”, ressalta Zenaide em seu parecer.
Lúrya Rocha, sob supervisão de Paola Lima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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