POLÍTICA NACIONAL

Teresa Leitão defende reintegração de concursados demitidos da Eletrobras

A senadora Teresa Leitão (PT-PE), em pronunciamento nesta quarta-feira (15), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1.791/2019, que autoriza a transferência de empregados públicos concursados da Eletrobras para cargos vagos em outras empresas da administração pública indireta. Segundo a senadora, cerca de 3,6 mil trabalhadores foram demitidos sem justa causa após a privatização da empresa, em 2022.

— O projeto busca garantir o aproveitamento de empregados públicos concursados do sistema Eletrobras que foram desligados injustamente após a privatização da empresa, no malfadado governo de Bolsonaro, em junho de 2022. O projeto tenta atingir de forma proativa cerca de 3,6 mil demissões sem justa causa. Essa foi a maldade feita naquela ocasião. Profissionais que passaram por concursos públicos, que dedicaram anos de sua vida ao setor elétrico nacional, muitos com mais de 20 anos de casa, e que agora enfrentam o desemprego, o adoecimento emocional e a desvalorização profissional — disse. 

A senadora criticou as demissões realizadas sob planos de desligamento voluntário e consensual, que, segundo ela, foram aceitos sob pressão. Ela relatou que trabalhadores foram submetidos a transferências forçadas, extinção repentina de setores e metas consideradas inalcançáveis. A parlamentar também apontou a existência de práticas discriminatórias contra empregados mais experientes, que teriam sido tratados como entraves à nova gestão.

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Teresa argumentou que o projeto tem respaldo jurídico, não gera novas despesas e não cria cargos, apenas prevê o aproveitamento de mão de obra já concursada e capacitada. Segundo ela, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) permitem esse tipo de medida em processos de reorganização administrativa. Por fim, a senadora pediu a designação urgente de um relator para o PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a proposta aguarda análise.

— O projeto é a resposta necessária a essa injustiça. E mais: é uma resposta legal, constitucional e responsável — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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