POLÍTICA NACIONAL

CRA analisa títulos a Boa Vista e a Fortaleza por produções características

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) vota nesta terça-feira (15), a partir das 14h, dois projetos de lei que concedem títulos simbólicos a municípios brasileiros e um requerimento para incluir novo convidado em audiência pública.

O primeiro item da pauta é o projeto (PL 5.121/2023), que concede ao município de Boa Vista (RR) o título de Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha. O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), recomenda a aprovação do texto. Autor da propsota, o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), acredita que o projeto reconhece o valor cultural e econômico da iguaria típica da região Norte, especialmente popular em Roraima.

Em seguida, os senadores podem votar a proposta que concede ao município de Fortaleza (CE) o título de Capital Nacional do Pão (PL 3.404/2024). A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), também é favorável à aprovação. De autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto ressalta a força da indústria de panificação da capital cearense, que abriga grandes grupos do setor, além da tradição cultural representada por produtos como o pão de coco.

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As duas matérias tramitam de forma terminativa na CRA. Se aprovadas, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, no caso de Fortaleza, e para sanção presidencial, no caso de Boa Vista, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

O último item da pauta é o requerimento (REQ 31/2025 – CRA), apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Ele solicita a inclusão do diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI), Mario Povia, como convidado em audiência pública.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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