POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova exigência de prova física adaptada a pessoa com deficiência em concurso público
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que recoloca, na legislação, a previsão de adaptação das provas físicas em concursos públicos para candidatos com deficiência.
A regra constava do Decreto 9.508/18, que foi alterado pelo Decreto 9.546/18, deixando de prever a adaptação de provas físicas. Esse segundo decreto também estabeleceu que os critérios de aprovação para candidatos com deficiência poderão seguir, conforme edital, os mesmos aplicados aos demais participantes do certame.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1064/18 suspende o Decreto 9.546/18 e retoma a norma anterior.
A proposta aprovada pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PDC 1064/18, da ex-deputada Mara Gabrilli (SP), hoje senadora pelo PSD, e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), já falecido, e três apensados. O relator unificou os textos e fez ajustes na redação.
“O decreto fere frontalmente dispositivos da Constituição, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)”, afirmou o relator no parecer aprovado.
Segundo os autores da proposta, é necessário “restabelecer a observância das disposições constitucionais, convencionais e legais acerca da garantia de adaptação razoável para candidatos com deficiência em concursos públicos, independentemente do tipo de prova, curso de formação, estágio probatório ou contrato de experiência a que venha a ser submetido”.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para vigorar, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
Vinculada ao Ministério da Educação, a instituição terá sede em Brasília e poderá manter campi em diferentes regiões do país para atender às especificidades dos povos indígenas.
A nova universidade terá como foco a oferta de ensino superior, pesquisa e extensão universitária voltados à realidade dos povos originários.
A lei prevê ainda a valorização dos saberes tradicionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e a preservação das culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.
Seleção e gestão
A Unind poderá adotar processos seletivos próprios, com critérios específicos que garantam um percentual mínimo de vagas para candidatos indígenas. A mesma regra valerá para concursos públicos destinados ao quadro efetivo da instituição.
A lei também determina que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados por docentes indígenas. Até a estruturação da universidade, o Ministério da Educação nomeará dirigentes com mandato temporário.
A criação da universidade teve origem no Projeto de Lei 6132/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado este ano.
Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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