POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes sexuais. A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 6831/10, do ex-deputado Paes de Lira (SP), e 56 outros que tramitam em conjunto. “As mudanças desestimularão infratores e ajustam punições”, disse o relator.
Pela proposta, as alterações no Código Penal envolvem as penas de reclusão previstas para:
- estupro, que aumentará dos atuais 6 a 10 anos para 10 a 20 anos. Se envolver lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, passará dos atuais 8 a 12 anos para 12 a 22 anos;
- estupro de vulnerável, que aumentará dos atuais 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Se houver lesão corporal de natureza grave, passará dos atuais 10 a 20 anos para 14 a 24 anos;
- violação sexual mediante fraude, que subirá de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos; e
- importunação sexual, com aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente.
Além disso, haverá acréscimo de 2/3 da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual. E a Lei dos Crimes Hediondos passará a incluir corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes.
O substitutivo aprovado determina também que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia seja sempre feita pelo Ministério Público, sem necessidade de queixa da vítima.
“Castração química”
O texto aprovado determina ainda que condenados por estupro ou estupro de vulnerável só poderão progredir de regime ou obter livramento condicional se aceitarem tratamento químico-hormonal voluntário para redução da libido.
“A ‘castração química’ é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, disse Capitão Alberto Neto.
Os deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Helder Salomão (PT-ES) apoiaram as penas maiores para crimes sexuais, mas criticaram a inclusão da “castração química”, questionando a eficácia do tratamento químico-hormonal.
Próximos passos
O projeto seguirá agora para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira
Texto elaborado com auxílio de IA
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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