POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova programa e semana nacionais de prevenção à depressão

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que cria o Programa Nacional de Prevenção à Depressão. O texto recebeu um texto substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para o Plenário.

O projeto de lei (PL) 4.712/2019 foi proposto pelo ex-deputado federal Gil Cutrim (MA). Na versão original, a matéria previa a criação do programa nacional e a instituição da Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, celebrada em outubro. Entre as medidas previstas, havia ações de prevenção, campanhas educativas, tratamento adequado no Sistema Único de Saúde (SUS) e desenvolvimento de estratégias terapêuticas no combate à depressão.

No substitutivo, a senadora Leila Barros buscou aprimorar e reforçar as medidas sugeridas. O novo texto prevê diversas iniciativas para serem realizadas permanentemente, não ficando limitadas apenas ao período da semana nacional. Entre elas:

  • campanhas educativas e ações de prevenção, especialmente voltadas para crianças e adolescentes;
  • apoio a familiares e pessoas próximas de indivíduos com depressão;
  • divulgação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da doença;
  • combate ao preconceito social;
  • garantia da educação continuada dos profissionais de saúde;
  • divulgação de avanços obtidos em diagnóstico e tratamento;
  • informações sobre formas de acesso à Rede de Atenção Psicossocial e à Atenção Primária à Saúde.
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Na reunião desta quarta-feira, o relatório de Leila Barros foi lido pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Ela destacou que o substitutivo reforça a atenção a crianças e a adolescentes.

— Embora manifestações depressivas tendam a ser mais prevalentes após a terceira década de vida, essa condição pode afetar indivíduos de todas as idades, abrangendo até mesmo crianças e jovens. No grupo etário de 15 a 29 anos, o suicídio é mundialmente a quarta causa de mortalidade — disse a parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano

Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5.672/2025, projeto de lei do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA).

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia:

— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro de 1822, mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência.

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Para Jaques Wagner, a transferência temporária do governo é um “gesto de profunda valorização da memória nacional”.

— Reverenciar Salvador com a transferência temporária da sede do governo federal é reconhecer o papel decisivo do povo baiano na construção da nossa identidade e da nossa soberania nacional — declarou ele.

De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador — e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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