POLÍTICA NACIONAL

Aprovada transferência simbólica da sede do governo para Salvador em 2 de julho

O Plenário aprovou nesta terça-feira (16), em regime de urgência, o projeto de lei que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador no dia 2 de julho de cada ano.

O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil. 

Aprovado em votação simbólica, o PL 5.672/2025, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA) e segue agora para sanção presidencial.

O texto determina que a mudança simbólica inclua atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União durante as celebrações da Independência da Bahia.

A proposta ressalva, no entanto, que a transferência não deve prejudicar as atividades essenciais em Brasília, pois deve se limitar a atos oficiais e simbólicos. 

O Poder Executivo federal vai definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais. 

Independência da Bahia

A data escolhida remete à Independência da Bahia, em 2 de julho de 1823. Nessa data ocorreu a expulsão definitiva da ocupação portuguesa na região, concluindo o processo iniciado em 7 de setembro de 1822. Por isso o evento é considerado o marco final da Independência do Brasil.

Leia Também:  Câmara aprova urgência para projeto que destina milhas de viagens oficiais a atletas e estudantes

Em seu relatório, Jaques Wagner lembra que essa não é a primeira vez que a sede do governo federal é transferida temporariamente ou que Salvador recebe essa estrutura.

A medida já foi adotada pela Lei 8.675, de 1993, que transferiu a sede para a capital baiana em julho de 1993, durante as reuniões da 3ª Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

Outro exemplo é a Lei 15.251, de 2025, que transferiu a sede federal para Belém, em novembro do ano passado, durante a 30ª Conferência das Partes sobre Mudança do Clima (COP-30).

Durante a votação, Jaques Wagner destacou a importância do projeto e do significado do 2 de julho para a história brasileira.

— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro [de 1822], mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou, exatamente acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência — relatou Wagner.

Leia Também:  Comissão ouve ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, sobre planejamento da pasta

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

Leia Também:  Discursos sobre denúncia contra Bolsonaro geram tumulto no Plenário; Motta cobra melhor conduta de deputados

“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

Leia Também:  Seif faz balanço de 2025, cita violência e critica projeto da dosimetria

“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA