POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova preferência a pessoas de baixa renda em leilão de materiais e equipamentos
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante preferência às pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) na oferta de lances em leilões públicos de materiais e equipamentos da administração pública. O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A margem de preferência será definida em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) ao Projeto de Lei 5833/23, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). A relatora incluiu a previsão de diretrizes e salvaguardas contra o superendividamento dos inscritos no CadÚnico.
Para Dayany Bittencourt, a margem de preferência em tais leilões é iniciativa que combina inclusão social com eficiência na gestão pública. “Essa medida garante que os bens descartados pela administração, muitas vezes úteis para fins domésticos ou produtivos, possam ser acessados por quem mais necessita”, disse.
Segundo ela, itens como móveis ou ferramentas têm potencial de reutilização e podem contribuir para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento econômico de famílias de baixa renda.
A relatora reforçou que a margem de preferência não inviabiliza a participação de outros interessados. “Ela oferece uma oportunidade para que aqueles em situação de maior necessidade adquiram bens a preços mais acessíveis, garantindo a transparência e a competitividade do processo”, afirmou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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