POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Plano Nacional de Educação promove novo debate nesta quarta
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Plano Nacional de Educação (PNE) realiza, nesta quarta-feira (18), audiência pública sobre o acesso, permanência, conclusão e qualidade na graduação. A reunião será realizada às 9 horas, no plenário 3.
O debate atende a pedido dos deputados Moses Rodrigues (União-CE), Pedro Uczai (PT-SC), Rafael Brito (MDB-AL), Socorro Neri (PP-AC), Tabata Amaral (PSB-SP), e Tarcísio Motta (PSol-RJ).
A proposta
O Projeto de Lei 2614/24, que detalha o novo PNE, estabelece 18 objetivos para desenvolver a educação no país até 2034. O objetivo 13 é ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades. E o objetivo 14 busca garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior.
A audiência atende a requerimentos dos deputados Moses Rodrigues (União-CE), Pedro Uczai (PT-SC), Rafael Brito (MDB-AL), Socorro Neri (PP-AC), Tabata Amaral (PSB-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP).
Segundo os parlamentares, as discussões públicas são essenciais para aprimorar o novo plano, que deve orientar a formulação de políticas públicas educacionais pelos próximos dez anos.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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