POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova identificação genética obrigatória para todos os condenados por crimes
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2538/24, que determina a coleta obrigatória do perfil genético de todos os condenados, independentemente do tipo de crime cometido.
A recusa em fornecer a amostra de DNA – colhida no momento do ingresso no sistema prisional ou conforme determinação judicial – resultará na suspensão de benefícios, como a progressão de regime e a concessão de prisão domiciliar.
De autoria do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), a proposta acrescenta outros dispositivos na Lei de Execução Penal:
- criação do Sistema Uniforme de Gestão Penitenciária (Siugespe), sob gestão do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), reunindo dados detalhados dos apenados e com acesso aos órgãos públicos de segurança;
- comunicação obrigatória às vítimas de violência doméstica, com pelo menos 48 horas de antecedência, sobre a progressão de regime e as saídas temporárias do agressor;
- informação imediata à vítima sobre fuga ou descumprimento de medidas impostas ao agressor;
- envio semanal de relatórios do Depen aos órgãos de segurança pública, com dados atualizados sobre fugitivos, descumprimentos de medidas e ausências no retorno das saídas temporárias.
Avanço
O relator do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a sua aprovação, afirmando que as medidas aprimoram o combate à criminalidade. Ele destacou, em especial, a coleta obrigatória do perfil genético dos condenados por crimes.
“A ampliação da obrigatoriedade da identificação genética para todos os condenados, independentemente da natureza do crime, corrige uma limitação da legislação atual, que restringe a coleta de DNA a determinados tipos penais”, disse Caveira. “Essa ampliação permite maior efetividade na elucidação de crimes e aumenta a taxa de resolução de delitos.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem expõe crianças e adolescentes a violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta de expor crianças e adolescentes a atos de violência doméstica. O responsável será punido com detenção de seis meses a dois anos.
A relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1161/22, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). A relatora fez uma alteração técnica e também acrescentou um tratamento mais rigoroso em alguns casos.
Assim, de acordo com o texto aprovado, o crime de violência doméstica praticada na frente de criança ou adolescente tem punição de seis meses a dois anos de detenção. E essa penalidade é aumentada em mais metade se o crime é praticado de forma reiterada ou se a criança ou adolescente estiver sob autoridade, guarda ou vigilância do agente ou da vítima.
Chris Tonietto ressaltou que a proposta reconhece que a violência doméstica tem um impacto grande sobre a criança, mesmo quando ela não é a vítima direta. “Ao conviverem com situações constantes de agressões físicas, verbais ou psicológicas, as crianças não apenas testemunham o sofrimento dos envolvidos, mas também internalizam esses comportamentos como modelos de relação interpessoal”, argumentou.
“Essa vivência traumática compromete o bem-estar emocional, afeta o desempenho escolar e pode desencadear transtornos psicológicos de longo prazo”, destacou a relatora.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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