POLÍTICA NACIONAL
Especialistas veem desafios para o tratamento da obesidade no Brasil
Quase 70% da população brasileira tem sobrepeso e um em cada três é obeso. Entre crianças de 5 a 10 anos, uma em cada 20 tem obesidade grave (5,22%), uma em 10 tem obesidade (9,38%) e uma entre seis crianças está acima do peso (16,33%). Ao longo de 40 anos, o número de crianças obesas aumentou dez vezes.
O tema foi discutido em audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12) para debater sobre os desafios relacionados ao diagnóstico e ao tratamento da obesidade no Brasil.
Os dados sobre a obesidade infantil foram apresentados pela presidente do Vozes do Advocacy, Vanessa Pirolo. Vozes do Advocacy é uma federação que reúne 27 associações e institutos voltados ao diabetes e obesidade. Vanessa desmistifica o que se fala sobre o assunto, de que basta fechar a boca e fazer atividade física.
“As pessoas precisam ter noção de que a obesidade é multifatorial e que a obesidade precisa ter um tratamento multisciplinar, o que realmente não acontece no Brasil, porque muitas pessoas não conseguem ter acesso no SUS a essa equipe multidisciplinar”, disse.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) abriu uma consulta pública (Consulta pública 46/20025) para receber, até 30 de junho, a opinião da população a respeito da inclusão do medicamento semaglutida nos serviços de saúde para pacientes com obesidade que tenham histórico de doença cardiovascular e mais de 45 anos. A substância é o princípio ativo de medicamentos como o Ozempic e Wegovy, conhecidos como canetas emagrecedoras.
Segundo a coordenadora-geral de Prevenção às Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Aline Lima Xavier, a inclusão dos medicamentos vem sendo discutida também pela secretaria. Ela destacou que o SUS, nos últimos dez anos, realizou mais de 86 mil cirurgias bariátricas e 11 mil reparadoras.
“O financiamento das cirurgias eletivas é uma pauta da Secretaria de Atenção Especializada. “É uma doença multifatorial e tem a ver com o modo de viver das pessoas. E aí a gente precisa também dar um passo atrás e pensar como promover saúde nessa perspectiva”, levantou.
Cirurgia
A presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica, Maria Edna de Melo, lembra que o tratamento de obesidade no SUS é norteado por duas portarias de 2013 (Portarias 424 e 425) que tratam da doença desde a atenção primária à cirurgia. Centros para realização de cirurgia foram criados e há acompanhamento por dois anos dos pacientes operados.
“Esse tempo de dois anos não bate. Se elas vão viver mais, o que vai acontecer depois desses dois anos? Então a portaria acabou não sendo implementada em sua totalidade, porque, na minha percepção, ela foi feita para aumentar o número de cirurgias e não pra fazer o cuidado global do paciente com obesidade usuário do SUS”, reclamou.
Já o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Juliano Blanco Canavarro, afirmou que, entre 2020 e 2024, cerca de 30 mil cirurgias foram realizadas pelo SUS, o que correspondente a 1% dos pacientes elegíveis no período. Ele considera que a não realização das cirurgias protela o tratamento. “Se você atrasa o tratamento, você vai pegar esse doente mais grave, esse doente mais complicado e de mais difícil resolução.”
Estilo de vida
A nutricionista do Hospital Oswaldo Cruz Tarcila Ferraz de Campos chamou atenção para a importância da atividade física e da alimentação saudável. Cerca de 20% das calorias consumidas no Brasil vêm de alimentos ultraprocessados, e o consumo de alimentos básicos vem diminuindo.
A obesidade é um dos principais problemas de saúde do mundo, atinge mais de 1 bilhão de pessoas, e pode causar outros problemas, como diabetes tipo 2, hipertensão e doenças cardiovasculares.
O debate sobre obesidade, na Comissão de Saúde da Câmara, foi conduzido pela deputada Meire Serafim (União-AC).
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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