POLÍTICA NACIONAL

Debatedores criticam proposta de aplicação de regras da União na previdência nos municípios

Participantes de audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência, criticaram um possível retorno ao texto do artigo que estende a reforma da Previdência da União aos municípios. A reinclusão foi sugerida pelos municípios.

A obrigatoriedade de os municípios fazerem reforma da Previdência semelhante à da União constava no texto aprovado no Senado, onde a PEC foi apresentada, e que veio para a Câmara, mas foi retirada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania por ter sido considerada inconstitucional.

“Não entendi por que a gente volta a falar sobre a possibilidade de voltar com o artigo. Além de inconstitucional, porque existe um pacto federativo, ele é desumano”, afirmou a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que solicitou o debate. “A gente não pode imaginar que uma pessoa que trabalhou a vida toda, recebe R$ 3 mil, e aí a gente acha razoável essa pessoa, depois de aposentada, ter confisco de 14%.”

Segundo os palestrantes, a previdência dos servidores dos municípios é diferente e, por isso, não cabe aplicar a eles as regras da União. Enquanto servidores da União têm uma média salarial de R$ 8 mil, os dos municípios recebem R$ 3 mil em média.

O auditor fiscal André Freitas Martins, de Belo Horizonte, disse que a aplicação das mesmas regras aos municípios poderá criar distorções. “É possível trabalhar municípios dentro da PEC, mas não copiando regras da União. Poderia colocar as regras para os municípios com nível de governança, capazes de trazer a discussão para dentro do município.”

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Allex Rodrigues participa da reunião por videoconferência
Allex Rodrigues: déficit atuarial dos regimes próprios dos municípios é de R$ 1,1 trilhão

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Déficit
O déficit atuarial – que é quando um sistema de previdência não possui recursos para pagar aposentadorias e pensões – dos municípios é de R$ 1,1 trilhão no caso dos regimes próprios, de acordo dados apresentados pelo diretor de Regimes Próprios do Ministério da Previdência Social, Allex Rodrigues.

Uma das causas do desequilíbrio é a falta do repasse das contribuições previdenciárias do município para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Rodrigues acredita que o parcelamento de débitos previdenciários em até 300 parcelas mensais previsto na PEC 66/23 pode ser uma janela de oportunidade para a regularização dos entes federativos. Hoje, o limite máximo são 240 parcelas mensais.

Paliativo
Para o prefeito de Riachão do Jacuípe (BA), José Carlos de Matos Soares, no entanto, a proposição seria apenas um paliativo para aliviar os cofres dos municípios, que são constantemente punidos com o bloqueio de receitas federais por não quitarem suas dívidas.

“Daqui a um ano, os municípios estarão endividados novamente. Só resolveremos definitivamente o problema da dívida previdenciária no Brasil quando prefeitos, Congresso Nacional, Ministério da Fazenda e Ministério da Previdência entenderem que INSS corrente tem que ser retido na fonte”, sugeriu o prefeito. “Se você tem a oportunidade de não reter na fonte, no primeiro aperto em qualquer receita, você simplesmente vai deixar de pagar.”

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As dívidas dos municípios com a Receita Federal são de aproximadamente R$ 104 bilhões, segundo informações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Márcio Gonçalves. Ele também acredita que a PEC “trata a febre, mas não a doença”. “É mais um parcelamento especial. A gente tem que pensar que modelo é este. Estamos tratando o efeito, mas não estamos tratando a causa.”

Encaminhamento
O presidente da comissão especial, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e o relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), receberam as sugestões e vão discuti-las com consultores e parlamentares.

“É um tema complexo. Vamos ouvir a todos e ver se a gente consegue encontrar um caminho que possa unir essas necessidades de arrecadar e ter capacidade de pagamento”, afirmou Rodrigues.

A expectativa é que o relatório sobre a PEC seja apresentado na semana de 24 de junho.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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