POLÍTICA NACIONAL

Grupo de trabalho da reforma administrativa promove primeira audiência pública na terça-feira

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados para discutir e elaborar uma proposta de reforma administrativa promove a primeira audiência pública para debater o tema na terça-feira (10).

Criado no fim de maio pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o grupo tem 45 dias para conclusão dos trabalhos.

Segundo Motta, o intuito não é retirar direitos de nenhuma categoria, mas melhorar a qualidade dos serviços públicos. Para o presidente da Câmara, deve haver um “esforço para diminuição da máquina pública” direcionando mais recursos para investir em questões estratégicas para o País.

O coordenador do grupo de trabalho é o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

A audiência pública sobre reforma administrativa ocorrerá às 10h30, no plenário 8.

Veja quem foi convidado

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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