POLÍTICA NACIONAL

CSP examina criação de plano de enfrentamento à violência contra a mulher

O projeto que cria o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher poderá ser votado na terça-feira (10), na Comissão de Segurança Pública (CSP). O plano está previsto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mas ainda não foi criado. 

A proposta (PL 5.710/2023) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) define o plano como um conjunto de estratégias e ações destinadas a prevenir e combater as diversas formas de violência contra as mulheres, reconhecendo esse tipo de violência como uma violação dos direitos humanos.

São diretrizes do plano: a proteção da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a assistência à mulher em situação de violência e à sua família, e o incentivo à denúncia, entre outros. Entre os objetivos, constam a promoção de ações educativas para a população, a capacitação dos agentes públicos, o incentivo à responsabilização e ao monitoramento dos agressores e a produção de dados sobre violência contra mulheres.

Em seu relatório favorável, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) lembrou que a questão da violência contra a mulher vai além dos limites da segurança pública, e saudou a “construção de um modelo de enfrentamento da violência baseado na dignidade da pessoa humana, na centralidade da vítima e no respeito às diversidades socioculturais”. Pontes também acolheu emenda de redação aprovada previamente na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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A decisão da CSP é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

Plantão judiciário

Com o objetivo de impedir que o plantão judiciário seja “instrumento de má-fé para soltar criminosos perigosos”, o PL 5.510/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), também poderá ser votado na CSP.

O projeto modifica a Lei de Combate ao Crime Organizado estabelecendo restrições à apreciação de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal, especialmente quando a medida judicial poderia ter sido analisada anteriormente. O autor mencionou o caso de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz que, durante o plantão judiciário, concedeu prisão domiciliar a um chefe de facção criminosa: em sua avaliação, casos como esse são corriqueiros.

O senador Efraim Filho (União-PB) concordou com os argumentos. Para ele, “muitos pedidos de revogação de medidas cautelares de natureza pessoal são levados, de forma proposital, ao juízo plantonista de ocasião — que muitas vezes não é o juízo natural do processo, que é detentor de amplo conhecimento sobre a matéria”. Ele ofereceu substitutivo (texto alternativo) que torna a proposição parte do Código de Processo Penal.

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O projeto ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fraude bancária

Outro projeto em pauta estabelece no Código Penal o crime de fraude bancária, com 4 a 8 anos de reclusão. O alvo da proposição (PL 650/2022) do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) são as pessoas que alugam contas bancárias para criminosos sacarem dinheiro fruto de roubo, sequestro relâmpago, e golpes cometidos com transferências via Pix após roubo de telefones celulares.

O relator, senador Astronauta Marcos Pontes, porém, apresentou voto pela prejudicialidade do projeto, argumentando que a atuação dos chamados “conteiros” já é considerada crime pelo Código Penal, de modo que “já é possível a sua prisão e condenação pela prática do crime em que suas contas bancárias foram utilizadas”.

Depois da CSP, o projeto seguirá para exame da CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a inserir símbolos e descrições de diversas deficiências em placas de atendimento prioritário.

Pela proposta, as sinalizações deverão incluir representações para deficiências física, auditiva, visual, mental ou intelectual e múltipla, além de síndrome de Down, transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O texto também mantém a prioridade para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas idosas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o projeto de lei original (PL 6967/25), do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

“A proposta supera a visão de que a deficiência se restringe apenas a limitações motoras aparentes, combatendo o estigma e os questionamentos constrangedores que muitos cidadãos enfrentam ao tentar exercer seu direito à prioridade”, afirmou Geraldo Resende.

Tecnologia
Uma das mudanças trazidas pelo substitutivo é a permissão para o uso de tecnologias digitais. “O novo texto assegura que a norma não se restrinja a placas físicas, permitindo que estabelecimentos utilizem recursos digitais e audiovisuais que podem ser, em muitos casos, mais eficientes para a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência”, justificou Resende.

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Ele alterou ainda as punições para quem descumprir a lei. O projeto original previa sanções mais rígidas, mas o texto do relator estabelece um rito progressivo. As sanções começam com advertência educativa e prazo para adequação, antes de seguir para autuações e notificações ao Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor.

Padronização
As placas físicas, quando adotadas, deverão seguir determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O projeto também incentiva o uso de recursos como código QR e audiodescrição para facilitar a comunicação.

Símbolo universal
A Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu em 2015 um símbolo internacional de acessibilidade, que consiste de figura humana simétrica com os braços abertos inscrita dentro de um círculo. O novo ícone tem o objetivo de representar a inclusão universal.

Recém-sancionada, a Lei 15.459/26 prevê a adoção da denominação “símbolo internacional de acessibilidade”, mas teve vetados os trechos que previam a substituição do símbolo atualmente usado no país pelo modelo da ONU. O governo federal argumentou que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência.

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Próximos passos
O PL 6967/25 segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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