POLÍTICA NACIONAL
CSP examina criação de plano de enfrentamento à violência contra a mulher
O projeto que cria o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher poderá ser votado na terça-feira (10), na Comissão de Segurança Pública (CSP). O plano está previsto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mas ainda não foi criado.
A proposta (PL 5.710/2023) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) define o plano como um conjunto de estratégias e ações destinadas a prevenir e combater as diversas formas de violência contra as mulheres, reconhecendo esse tipo de violência como uma violação dos direitos humanos.
São diretrizes do plano: a proteção da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a assistência à mulher em situação de violência e à sua família, e o incentivo à denúncia, entre outros. Entre os objetivos, constam a promoção de ações educativas para a população, a capacitação dos agentes públicos, o incentivo à responsabilização e ao monitoramento dos agressores e a produção de dados sobre violência contra mulheres.
Em seu relatório favorável, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) lembrou que a questão da violência contra a mulher vai além dos limites da segurança pública, e saudou a “construção de um modelo de enfrentamento da violência baseado na dignidade da pessoa humana, na centralidade da vítima e no respeito às diversidades socioculturais”. Pontes também acolheu emenda de redação aprovada previamente na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A decisão da CSP é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para tramitação na Câmara dos Deputados.
Plantão judiciário
Com o objetivo de impedir que o plantão judiciário seja “instrumento de má-fé para soltar criminosos perigosos”, o PL 5.510/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), também poderá ser votado na CSP.
O projeto modifica a Lei de Combate ao Crime Organizado estabelecendo restrições à apreciação de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal, especialmente quando a medida judicial poderia ter sido analisada anteriormente. O autor mencionou o caso de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz que, durante o plantão judiciário, concedeu prisão domiciliar a um chefe de facção criminosa: em sua avaliação, casos como esse são corriqueiros.
O senador Efraim Filho (União-PB) concordou com os argumentos. Para ele, “muitos pedidos de revogação de medidas cautelares de natureza pessoal são levados, de forma proposital, ao juízo plantonista de ocasião — que muitas vezes não é o juízo natural do processo, que é detentor de amplo conhecimento sobre a matéria”. Ele ofereceu substitutivo (texto alternativo) que torna a proposição parte do Código de Processo Penal.
O projeto ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fraude bancária
Outro projeto em pauta estabelece no Código Penal o crime de fraude bancária, com 4 a 8 anos de reclusão. O alvo da proposição (PL 650/2022) do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) são as pessoas que alugam contas bancárias para criminosos sacarem dinheiro fruto de roubo, sequestro relâmpago, e golpes cometidos com transferências via Pix após roubo de telefones celulares.
O relator, senador Astronauta Marcos Pontes, porém, apresentou voto pela prejudicialidade do projeto, argumentando que a atuação dos chamados “conteiros” já é considerada crime pelo Código Penal, de modo que “já é possível a sua prisão e condenação pela prática do crime em que suas contas bancárias foram utilizadas”.
Depois da CSP, o projeto seguirá para exame da CCJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Izalci critica fim da ‘taxa das blusinhas’ e aponta risco à competitividade nacional
O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta quarta (13), criticou a medida provisória editada pelo governo que acaba com a chamada “taxa das blusinhas” (MP 1.357/2026). Para ele, a iniciativa gera desequilíbrio competitivo entre os produtos nacionais e os importados.
A “taxa das blusinhas” era a alíquota de 20% de imposto de importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50, que havia sido criada em 2024.
Izalci afirmou que a medida desconsidera os custos tributários e operacionais enfrentados por empresas brasileiras, especialmente as pequenas e microempresas.
— Eu acho ótima a redução de qualquer imposto, porque ninguém aguenta pagar mais imposto neste Brasil. Agora, é evidente que você tem que dar a contrapartida para os produtores nacionais. Nós temos pequenas empresas, temos cidades que dependem, por exemplo, do calçado, da parte de vestuário. [O fim da taxa das blusinhas] vai quebrar todo mundo. Não dá para você isentar completamente a importação enquanto o custo Brasil é imenso. Isso é um absurdo — protestou.
O parlamentar também questionou o uso de uma medida provisória para tratar de matéria tributária. Ele afirmou que iniciativas como essa ampliam a insegurança jurídica no país. Izalci argumentou que as empresas precisam de previsibilidade para definir custos, preços e investimentos — e que alterações repentinas nas regras fiscais podem comprometer o ambiente de negócios e a geração de empregos.
— Medida provisória não é instrumento tributário. (…) O Brasil tem essa insegurança jurídica sempre. Os investidores não investem no Brasil por causa disso!
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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