POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia a 30% as vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos

Por pelo menos mais dez anos, está garantida às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e em processos seletivos da União. É o que estabelece a Lei 15.142, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, e publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (4).

A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados, que foi aprovado parcialmente quanto retornou ao Senado. A nova lei substitui a chamada Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei 12.990, de 2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas.

Para o senador Paulo Paim, o sistema de cotas no serviço público é uma ferramenta indispensável para as políticas afirmativas e é uma das mais relevantes ações de inclusão social já implementadas. Segundo o parlamentar, “ele constitui uma medida eficaz no combate à discriminação, ao preconceito e na promoção da igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados e desfavorecidos”.

— Com a sanção da Lei 15.142, de 2025, de nossa autoria, o presidente Lula reafirma o compromisso do governo na democratização do acesso ao serviço público. É um avanço na tão necessária reparação histórica. O Brasil é um país marcado por profundas desigualdades sociais, e essa luta por justiça e inclusão deve envolver toda a sociedade: brancos, pretos, pardos, indígenas, homens, mulheres, pessoas com deficiência, quilombolas. As cotas no serviço público, instituídas em 2014, abriram caminho para uma sociedade mais igualitária, assegurando que todos os brasileiros tenham acesso a oportunidades e recursos de forma justa — disse o senador.

Alterações   

Após o retorno do projeto modificado na Câmara, o relator da matéria no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as principais mudanças apresentadas pelos deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação. Foram acatadas apenas as alterações redacionais promovidas. 

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Conforme a Lei 15.142, a reserva de 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos da União acontecerá sempre que ofertadas duas ou mais vagas. Nas situações em que o cálculo resultar em números fracionários, ocorrerá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.

A lei abrange os cargos para a administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O percentual de 30% será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a sua validade.

A garantia de participação de negros, indígenas e quilombolas na reserva de vagas é condicionada a que o candidato atinja a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase. Esse grupo concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. No caso de não preenchimento das vagas reservadas, essas serão revertidas aos candidatos em geral, conforme a ordem de classificação.

O senador Paim propôs no seu texto original que esse programa de ação afirmativa deveria passar por revisão após o prazo de 25 anos, mas o período acordado no Senado e sancionado pelo Executivo foi de dez anos.

Negros

Para efeito da lei, são consideradas pessoas pretas ou pardas as que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração.

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Para isso, serão consideradas a padronização das normas em nível nacional e a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira.

O presidente Lula vetou nesse rol a adoção de critérios mistos de avaliação, que observem o contexto sociocultural e regional. A justificativa é de que contraria o interesse público “ao propor a adoção de critérios mistos de avaliação com a utilização de termo com conteúdo abstrato”.

Também não passaram incisos que estabeleciam a necessidade de ser observada a decisão colegiada fundamentada e tomada por unanimidade, quando houvesse conclusão por atribuição identitária diversa daquela autodeclarada pelo candidato e a garantia de recurso a essa decisão da banca.

Também aqui, o Executivo aponta contrariedade ao interesse público por poder “comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”.

Indígenas e quilombolas

A regulamentação das vagas reservadas a indígenas e quilombolas será feita por meio de ato do Poder Executivo, inclusive os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração. Esses povos ainda vivem às margens dos direitos que lhes são outorgados pela Constituição. Índices de escolaridade mais baixa entre indígenas e quilombolas, por exemplo, dificultam o acesso de pessoas dessas comunidades ao serviço público.

Reportagem da Agência Senado — “Resistentes, quilombolas querem reconhecimento de seus territórios” — apontou que, em 2022, quase 19% dos quilombolas com pelo menos 15 anos de idade não eram alfabetizados, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números mostraram que a taxa de analfabetismo é então 2,7 vezes maior quando comparada à de toda a população brasileira, que chega a 7% na mesma faixa etária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes de farmacêuticos e donos de farmácias divergem sobre piso salarial

Representantes dos farmacêuticos e de donos de farmácias divergiram sobre a aprovação de um piso nacional para a categoria, durante debate na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (5).

Um projeto do deputado André Abdon (PP-AP) institui um salário básico de R$ 6.500 para profissionais de farmácia, corrigido anualmente pela inflação a partir de 2022 (PL 1559/21). Hoje, segundo o representante da Confederação Nacional do Comércio, Marcelo Fernandes de Queiroz, esse valor chegaria a quase R$ 8 mil.

Os representantes das farmácias argumentam ser inviável para os pequenos estabelecimentos arcarem com esse valor, principalmente nas cidades pequenas e nas regiões Norte e Nordeste.

Marcelo de Queiroz afirma que ,enquanto no Centro-Oeste a adoção do piso salarial representaria um aumento médio de 16% no rendimento dos farmacêuticos, no Norte o reajuste chegaria a 70%, em média.

Diante disso, o representante do comércio afirma que muitos estabelecimentos seriam fechados com a aprovação do piso.

“As farmácias empregam cerca de 500 mil pessoas no país, entre farmacêuticos e profissionais de outras categorias. Com a aprovação do piso proposto, isso significaria um impacto de R$ 1,9 bilhão apenas em um ano. Com pouco espaço para a redução de margem e repasse de preços, isso pode resultar num fechamento de cerca de 50 mil postos de trabalho”, avaliou Queiroz.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Piso salarial do profissional farmacêutico - PL nº 1.559/2021. Coordenador da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos - Confederação Nacional do Comércio - CNC, Marcelo Fernandes de Queiroz.
Marcelo de Queiroz: muitos estabelecimentos seriam fechados

De acordo com o presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, Rafael Oliveira Espinhel, das 94 mil farmácias que existem no país, mais da metade são micro e pequenas empresas. Ele disse ainda que esses estabelecimentos faturam entre R$ 60 mil e R$ 70 mil mensais, com lucro líquido aproximado de R$ 4 mil por mês. Rafael Espinhel também afirma que o piso pressiona a viabilidade econômica dessas farmácias menores.

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Valorização profissional
Já o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João, sustentou que o impacto do piso para o setor privado é da ordem de R$ 4, 5 bilhões por ano. De acordo com ele, esse valor representa menos de 2% do faturamento apenas do varejo farmacêutico no ano passado, que, segundo ele, foi de R$ 240 bilhões.

“Essa narrativa de fechamento não é nova, foi usada já desde 1960, quando o país lutou para implantar e fixar o pagamento do décimo terceiro salário: todo mundo ia fechar e ninguém fechou. Depois veio a Lei 13021/14, para ter o farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, e também não se confirmou essa afirmativa de que as farmácias com tudo isso iriam fechar; não fecharam”, observou.

Para ele, a aprovação do piso nacional valoriza o profissional e o empreendimento. “A farmácia não fecha por valorizar o farmacêutico. O sustento do negócio não é pagar menos, é entregar mais serviços, mais cuidado e mais valor”, disse Walter João.

Quanto aos pequenos estabelecimentos, Walter João relatou que cerca de 30% deles são dos próprios farmacêuticos e, portanto, não teriam impacto nenhum com o piso salarial.

Setor público
Para o orçamento público, Walter João garante que o salário-base dos farmacêuticos também seria praticamente inócuo. Segundo afirmou, o impacto para os municípios seria de menos de 1% da folha salarial da Saúde, uma vez que 36% dos farmacêuticos municipais já ganhariam acima do piso.

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Já para os estados, haveria aumento de gasto de menos de 0,5%, porque mais da metade dos profissionais de farmácia já recebe acima do piso proposto de R$ 6.500. E, na União, somente 41 farmacêuticos teriam aumento. Segundo Walter João, no Executivo federal, a média de salário de um profissional de farmácia já está em R$ 13.316.

Em compensação, o presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos, Fábio Basílio, afirma que existem municípios que realizam concursos para farmacêutico com salário de R$ 1.300.

Relatório
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que pediu a realização da audiência pública, afirmou que essa discrepância de salários não pode continuar.

“Não pode ter duas categorias de profissionais farmacêuticos. Não existe isso. Todos têm que ter no mínimo um salário muito parecido. Nós não podemos admitir que exista farmacêutico de primeira categoria e de segunda categoria. Todos têm a mesma formação, então todos têm que ter o reconhecimento, e não há maneira melhor de reconhecer um profissional do que pagar um salário justo para que ele possa sobreviver com aquela profissão e manter a sua família”, afirmou.

Hildo Rocha é relator do projeto que prevê o piso salarial dos profissionais de farmácia na Comissão de Finanças e Tributação. Ele adiantou que pretende entregar um relatório sobre a proposta nos próximos 15 dias.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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