POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que facilita pagamento para migrar rádio AM para FM
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3845/23, que permite que a outorga do serviço de rádio seja paga com espaços publicitários para o poder público, quando for decorrente da migração do serviço de AM para FM.
O parecer do relator, deputado David Soares (União-SP), foi favorável à proposta, apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
O relator explicou que o governo ofereceu a possibilidade de aproximadamente 1.700 rádios AM migrarem para a chamada faixa de FM estendida, mediante o pagamento de preço público de adaptação das outorgas (Decreto 8.139/13).
Valores altos
“De maneira extremamente resumida: para cidades com população acima de 7 milhões de habitantes e uma potência superior a 100 KW, o preço da adaptação ultrapassa os R$ 4 milhões”, explica David Soares. “Já para estações de até 1/2 KW situadas em localidades com até 10 mil habitantes, o pagamento é inferior a R$ 10 mil”, compara.
Apesar do escalonamento, o parlamentar afirma que os valores são muito altos. “Ainda mais em se considerando a dificuldade de se captar recursos em publicidade atuando em competição direta com emissoras em FM já tradicionais e perfeitamente estabelecidas no mercado.”
Viabilidade econômica
Para o relator, “a oferta de espaços publicitários para campanhas de governo se tornará uma contraprestação não apenas viável do ponto de vista econômico, como também de elevado interesse público”.
Soares lembra que o governo federal realiza diversas campanhas de interesse público, como de vacinação, prevenção a doenças ou contra a violência no trânsito.
O texto altera a lei que regulamenta as promoções comerciais (Lei 5.768/71).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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