POLÍTICA NACIONAL
CCJ acata penas maiores para crimes cometidos em escolas
Crimes em escolas podem ter penas maiores. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.
O PL 3.613/2023, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para o Plenário do Senado, em regime de urgência. O relatório foi lido pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, como homicídio e lesão corporal dolosa.
Homicídio
Conforme o Código Penal, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, contudo, com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.
Com a aprovação do projeto, a pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino ainda será aumentada em um terço até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.
E será aumentada em dois terços se o autor é: ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.
Lesão corporal
No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos caso for seguida de morte. Com a aprovação do texto, aumenta-se a pena de um terço a dois terços se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino, e em dois terços ao dobro se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.
O projeto também inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.
Ainda, o coloca no rol de crimes hediondos, quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como não haver a possibilidade de fiança e iniciar o seu cumprimento já em regime fechado.
Para o relator, “isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”.
Contarato apresentou emendas de redação aumentando as penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
Isso porque, depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também passaram a ser considerados como hediondos, e também devem ser incluídos no escopo do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto incentiva inclusão social de jovens que saem do acolhimento aos 18 anos
No início de maio, foi apresentado no Senado um projeto de lei com medidas de fortalecimento da autonomia e da inclusão socioeconômica de adolescentes e jovens que saem de serviços de acolhimento ao completarem 18 anos. O PL 2.159/2026 aguarda despacho da Mesa para as comissões temáticas.
O projeto é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e altera a CLT e o ECA para que haja mais incentivos públicos para qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e acompanhamento dessas pessoas após o desligamento do acolhimento.
Atualmente, o ECA já determina a “preparação gradativa para o desligamento” como um dos princípios que as entidades de acolhimento familiar ou institucional têm que seguir. O projeto de Marcos Pontes acrescenta ao texto a possibilidade de a preparação poder resultar em encaminhamento para república de acolhimento, se necessário.
O projeto também acrescenta ao ECA que a preparação gradativa para o desligamento terá que garantir ao adolescente os meios necessários para acesso ao ensino, à qualificação profissional e à inserção no mercado de trabalho. As entidades de acolhimento terão que criar um plano de acompanhamento desses jovens após os 18 anos, “com foco em sua inclusão socioeconômica”.
Mais de 30 mil crianças e adolescentes
Na CLT, o projeto inclui um parágrafo ao artigo 429 para obrigar os estabelecimentos que contratam aprendizes a oferecer vagas a adolescentes em acolhimento institucional e a jovens recém-desligados. A ideia, segundo Marcos Pontes, é aproveitar vagas já existentes na aprendizagem profissional, sem criar custo adicional para as empresas.
O senador informa que o Brasil tem mais de 30 mil crianças e adolescentes em serviços de acolhimento institucional ou familiar, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do CNJ. Muitos chegam aos 18 anos sem moradia, renda ou rede familiar de apoio, diz o senador, o que revela uma falha estrutural do Estado na transição para a vida adulta dessas pessoas.
Acolhidos
O chamado acolhimento são os serviços de proteção temporária, como acolhimento institucional, que recebem crianças e adolescentes afastados da família por medida protetiva. Existem também repúblicas para jovens em transição. O autor argumenta que o objetivo é dar proteção social para quem passou anos institucionalizado e, ao chegar à maioridade, corre o risco de sair do sistema sem condições mínimas de autonomia.
“As medidas que propomos reforçam que não se pode proteger as crianças e os adolescentes enquanto eles estão sob a guarda do Estado e os
abandonar no momento em que completam 18 anos. A data do aniversário não apaga anos de institucionalização. Deve-se preparar adequadamente esses jovens para a vida adulta e criar condições reais para que possam acessar educação, trabalho e cidadania em igualdade de condições com as demais
pessoas”, resume o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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