POLÍTICA NACIONAL

Indicada para embaixada do Brasil em Granada é aprovada pela CRE

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (28), a indicação de Maria Elisa Teófilo de Luna para o cargo de embaixadora do Brasil em Granada, sem prejuízo das funções que já exerce como embaixadora na República de Trinidad e Tobago. 

A indicação (MSF 18/2025) foi encaminhada pela Presidência da República e relatada ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que destacou a importância da presença diplomática brasileira no Caribe. O senador chamou a atenção para o histórico de proximidade entre Brasil e Granada, que mantêm relações diplomáticas desde 1976.  

Mourão lembrou que Granada é uma pequena nação insular do Caribe, com economia baseada nos setores de serviços e turismo, e que se mantém politicamente estável. Presidente da CRE, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) parabenizou a embaixadora pela aprovação. 

— Gostaria de louvar aqui a iniciativa do Itamaraty de enviar três diplomatas, mulheres que com certeza honram a diplomacia brasileira, e desejar a vossas excelências toda a sorte, todo o sucesso e que possam continuar a exercer, com muita sabedoria e altruísmo, esse posto que só vocês devem saber o quanto lutaram para poder estar lá — declarou. 

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Perfil 

Ministra de primeira classe do quadro especial da carreira de diplomata desde 2012, Maria Elisa Teófilo de Luna já exerce a chefia da missão na embaixada em Port-of-Spain, capital de Trinidad e Tobago, e assumirá de forma cumulativa a representação junto ao governo granadino. 

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ela acumula passagens por diversas localidades, como Abu-Dhabi, Havana, Milão, Assunção, Lisboa, Bruxelas, Dacar, Montreal e Acra — onde exerceu o cargo de embaixadora entre 2017 e 2022. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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