POLÍTICA NACIONAL

Comissão Mista de Orçamento aprova créditos extraordinários de R$ 7 bilhões para o Rio Grande do Sul

A Comissão Mista de Orçamento aprovou três medidas provisórias que abrem crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para a ajuda ao estado do Rio Grande do Sul em razão das enchentes do ano passado. Todas as medidas foram editadas em dezembro de 2024 e serão analisadas agora pelos Plenários da Câmara e do Senado. São elas:

  • MP 1282/24: destinou R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades viabilizar a recuperação da infraestrutura do estado por meio de fundo específico administrado pela Caixa Econômica Federal.
  • MP 1283/24: abriu crédito de R$ 168,27 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos foram destinados ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública.
  • MP 1284/24: autorizou a liberação de R$ 357,44 milhões para os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; das Cidades; e também para Operações Oficiais de Crédito.
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O relator da MP 1284/24, deputado Bohn Gass (PT-RS), disse que 84% dos recursos da medida já foram utilizados para lidar com as consequências das enchentes.

Também foram aprovados dois requerimentos para a realização de audiências públicas sobre a execução do Orçamento de 2025 e sobre o projeto que muda o Imposto de Renda a partir de 2026 (PL 1087/25).

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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