POLÍTICA NACIONAL

Projeto que combate a violência nas escolas será deliberado na CSP nesta terça

Em reunião marcada para terça-feira (27), às 11h, a Comissão de Segurança Pública (CSP) deve apreciar substitutivo (texto alternativo) ao projeto de lei que busca ampliar a segurança de docentes e demais profissionais da escola, bem como as providências a serem adotadas em caso de ameaça ou violência contra profissional de ensino (PL 5.249/2020).

Além de prever ações para prevenir a violência no ambiente escolar, o projeto incumbe o professor de zelar pela disciplina em sala de aula e permite o afastamento dele, sem qualquer perda financeira, enquanto perdurar a situação de risco.

A proposta estabelece que, na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra profissional de educação, a instituição de ensino deverá acionar imediatamente a autoridade competente para proteção e demais providências.

Deverá ainda comunicar o fato aos pais ou responsáveis do agressor, quando menor de 18 anos, e ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, quando necessário.

O projeto altera a Lei 9.394, de 1996 (Diretrizes e Bases para a Educação Nacional) e a Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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O substitutivo foi apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ao PL 5.249/2020, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Depois de votado na CSP, o projeto seguirá à Comissão de Educação (CE), onde será apreciado em decisão final.

Segurança aos idosos

Outro projeto que pode ser apreciado pela comissão amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco atual ou iminente.

O PL 4.801/2023 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deverá adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.

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De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Marcos Rogério (PL-RO). Caberá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a decisão final sobre a matéria.

A reunião da comissão será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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