POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova alívio financeiro a produtos rurais de MG afetados por desastres naturais
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 85/22, que suspende, por 36 meses, o pagamento das operações de crédito rural em Minas Gerais tomadas por produtores atingidos por desastres naturais.
Após o prazo de suspensão, os valores acumulados serão divididos em três parcelas anuais e sucessivas, sendo a primeira exigível 12 meses após o término da suspensão. Os encargos originalmente previstos nas operações contratadas continuarão a incidir sobre essas parcelas.
O projeto, de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG), foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG), que estabelece a responsabilidade do Poder Executivo federal na elaboração do regulamento da lei.
Linhas de crédito
A proposta suspende o pagamento dos seguintes programas e linhas de crédito:
- Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
- Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
- Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop);
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FCO);
- Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Procap–Agro);
- BNDES – Agro;
- BB – Investe Agro; e
- Financiamentos de custeio pecuário.
O relator defendeu a medida. “A aprovação do projeto tem o potencial de aliviar a pressão financeira sobre os produtores rurais afetados, proporcionando tempo e recursos necessários para a recuperação das áreas atingidas e o reinvestimento em suas atividades”, disse Domingos Sávio.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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