POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece marechal Casimiro Montenegro Filho como herói da pátria

A Lei 15.135, de 2025, que inscreve o nome do marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22). O projeto de lei (PL 4.774/2019) da Câmara que originou a nova legislação foi aprovado pela Comissão de Educação  do Senado (CE) no dia 22 de abril deste ano.

Na CE, o parecer favorável foi apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O parlamentar explicou que o homenageado se destacou no desenvolvimento da aviação e da tecnologia aeroespacial no Brasil, tendo fundado o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Centro Técnico de Aeronáutica. Também liderou esforços para integração territorial por meio do Correio Aéreo Militar, que depois virou o Correio Aéreo Nacional. 

— À época, essa iniciativa foi essencial para conectar regiões remotas e promover a integração nacional, especialmente em um período em que o Brasil carecia de infraestrutura viária adequada — argumentou na CE.

O ITA se tornou referência mundial na formação de engenheiros e pesquisadores de ponta. Montenegro também foi determinante na criação da Embraer, hoje a terceira maior fabricante de aeronaves comerciais do mundo. Pontes afirmou que a homenagem reconhece o exemplo de liderança, perseverança e compromisso com o desenvolvimento nacional.

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Livro dos Heróis e Heroínas

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele registra o nome de brasileiros e brasileiras que se dedicaram à defesa e à construção do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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