POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece marechal Casimiro Montenegro Filho como herói da pátria

A Lei 15.135, de 2025, que inscreve o nome do marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22). O projeto de lei (PL 4.774/2019) da Câmara que originou a nova legislação foi aprovado pela Comissão de Educação  do Senado (CE) no dia 22 de abril deste ano.

Na CE, o parecer favorável foi apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O parlamentar explicou que o homenageado se destacou no desenvolvimento da aviação e da tecnologia aeroespacial no Brasil, tendo fundado o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Centro Técnico de Aeronáutica. Também liderou esforços para integração territorial por meio do Correio Aéreo Militar, que depois virou o Correio Aéreo Nacional. 

— À época, essa iniciativa foi essencial para conectar regiões remotas e promover a integração nacional, especialmente em um período em que o Brasil carecia de infraestrutura viária adequada — argumentou na CE.

O ITA se tornou referência mundial na formação de engenheiros e pesquisadores de ponta. Montenegro também foi determinante na criação da Embraer, hoje a terceira maior fabricante de aeronaves comerciais do mundo. Pontes afirmou que a homenagem reconhece o exemplo de liderança, perseverança e compromisso com o desenvolvimento nacional.

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Livro dos Heróis e Heroínas

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele registra o nome de brasileiros e brasileiras que se dedicaram à defesa e à construção do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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