POLÍTICA NACIONAL

CTFC vota projeto que obriga plano de saúde a comunicar descredenciamento

Em reunião na quarta-feira (3), a partir das 11h, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) deve apreciar o projeto de lei que obriga os planos de saúde a comunicarem o descredenciamento de beneficiário de forma individualizada (PL 6.032/2023). Também será obrigatório comunicar dessa forma a substituição de unidade hospitalar ou de prestador de serviço.

O projeto foi apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) e será apreciado em decisão terminativa — ou seja, se aprovado na CTFC, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para apreciação do Plenário. O texto conta com voto favorável do relator, senador Cleitinho (Republicanos-MG).

De acordo com o projeto de lei, a comunicação será efetuada por meio de canal de comunicação eletrônico indicado pelo próprio consumidor. Na ausência de indicação desse contato, a operadora adotará meio de comunicação individual que permita a comprovação do recebimento da mensagem pelo destinatário.

Atualmente, a operadora deve comunicar o desligamento e as substituições na rede aos beneficiários apenas por meio de seu portal corporativo e de sua central de atendimento, com pelo menos 30 dias de antecedência. Essas informações devem permanecer disponíveis para consulta por, no mínimo, 180 dias.

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Mudança na quantidade

Outro projeto a ser apreciado em caráter terminativo pela CTFC obriga que os rótulo das embalagens de produtos informem sobre redução quantitativa ou de peso do produto se ela for superior a 10% (PL 6.122/2023). O fornecedor deverá manter esses dados pelo prazo mínimo de dois anos. 

Atualmente, o Procon baseia-se em uma portaria do Ministério da Justiça, de 2021, que estabelece informação na embalagem pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) com relatório favorável do senador Sérgio Moro (União-PR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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