POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova exigência de laudo detalhado de perícia médica do INSS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei exigindo que o perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entregue laudo detalhado para concessão ou manutenção de auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária. A proposta também permite que o empregador recorra contra o resultado da avaliação. Atualmente, o recurso é permitido apenas ao segurado. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A proposta aprovada é o substitutivo ao Projeto de Lei 5773/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS). A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), explica que o objetivo principal é solucionar conflitos entre a perícia médica do INSS e os médicos do trabalho das empresas sobre a capacidade dos empregados após a cessação do auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Laudo conclusivo
O texto exige que a perícia médica do INSS entregue ao segurado um laudo conclusivo do exame contendo:
– nome completo do segurado que se submeteu à perícia;
– declaração inequívoca de existência ou não do nexo causal entre a doença e a atividade laboral;
– declaração inequívoca da aptidão ou inaptidão do segurado para o retorno ao trabalho;
– número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício;
– orientações para o recebimento do benefício, em linguagem acessível para o segurado;
– orientações para o segurado ou seu empregador apresentarem recurso administrativo ou judicial;
– assinatura, nome e matrícula do médico perito.

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Segundo o texto aprovado, além dos recursos à Previdência Social, o empregador poderá pleitear judicialmente a concessão ou reativação de auxílio por incapacidade temporária a seus empregados.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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