POLÍTICA NACIONAL

Deputados comentam decisão de Moraes de validar maior parte do decreto sobre IOF

Deputados de partidos da oposição criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que retomou a validade da maior parte do decreto do governo para elevar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Já parlamentares da base governista chamaram de equilibrada a atuação do ministro.

O único trecho suspenso por Moraes no decreto trata das operações chamadas de risco sacado, modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas que venderam a prazo.

O ministro é o relator das ações diretas de inconstitucionalidade ([[g ADI]]) 7.827 e 7.839 e das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) 96 e 97, que discutem a validade dos decretos presidenciais sobre o tema.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), disse estar se “sentindo muito mal” como parlamentar depois da decisão de Moraes. “Isso é uma desmoralização para o Congresso. Precisamos tomar atitudes para defender as prerrogativas do Congresso”, declarou.

Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), é um absurdo a Câmara e o Senado serem desmoralizados para atender o pedido do Executivo. “Brasileiros, o ministro Alexandre de Moraes acaba, na caneta, de aumentar o imposto de todos nós para ajudar o governo”, reclamou.

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Ele sugeriu que a Câmara não vote mais nada em favor do Judiciário enquanto o Congresso não for respeitado. “Até quando seremos capacho de outro Poder?”, questionou.

O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), classificou como “ataque institucional” a decisão. “É preciso colocar o STF no seu devido lugar. E o seu devido lugar é dentro da Constituição, e não fora dela”, afirmou.

Segundo o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), a atitude “vergonhosa” de Moraes sugere que ele seria maior que o Congresso. “Foram 383 votos na Casa do Povo que decidiu, constitucionalmente, que o IOF não deveria ser cobrado”, declarou, ao citar a aprovação na Câmara dos Deputados de proposta para suspender os efeitos dos decretos federais sobre o IOF no final de junho.

Prerrogativa
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, afirmou que o Supremo apenas reconheceu uma prerrogativa do presidente da República em editar decreto sobre operações financeiras. “Não adianta espernear. O presidente da República também foi eleito. Precisamos valorizar e parabenizar o Supremo”, disse.

Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), a decisão de Moraes foi equilibrada e reconhece o poder do presidente da República.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou que Lula fez as alterações no IOF a partir de prerrogativas previstas na Constituição e que o Congresso derrubou essas prerrogativas. “Quem vai dizer quem tem razão é o Supremo Tribunal Federal. O presidente Lula foi ao STF, e o ministro Moraes disse que era prerrogativa com exceção de um ponto”, explicou.

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Rogério Correia disse que o Congresso “pode muito, mas não tudo”.

Na opinião da líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), o decreto aprovado no Congresso era inconstitucional. “Em termos formais, o Supremo cumpriu seu papel. Em termos morais, isso é bom para o povo”, disse.

Conciliação
Uma tentativa de conciliação convocada por Moraes terminou sem acordo na terça-feira (15). Antes disso, em 4 de julho, Moraes concedeu liminar suspendendo os decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, que aumentavam o IOF em 2025 e o Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso Nacional para anular os decretos presidenciais.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou hoje que a decisão de Moraes contribui para a retomada da harmonização entre os Poderes e mostra como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do País.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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