POLÍTICA NACIONAL
Lei da Ficha Limpa completa 15 anos
A Lei da Ficha Limpa, nascida a partir da iniciativa popular, completa 15 anos na quarta-feira (4). Sancionada em 4 de junho de 2010, a lei é considerada um marco no combate à corrupção no Brasil. Atualmente, projetos em tramitação no Senado buscam alterar as regras para evitar a aplicação de prazos diferentes em cada caso. A tentativa de mudanças na lei gera discordância entre os senadores.
O projeto da Lei da Ficha Limpa teve origem em uma mobilização que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas. A campanha, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) recolheu, ao longo de mais de um ano, as assinaturas necessárias para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular (1% do eleitorado nacional) em todos os estados e no Distrito Federal. A mobilização pela aprovação foi intensa nas redes sociais.
— Não veio de cima pra baixo, nasceu da força da participação popular, com mais de um milhão de assinaturas e o engajamento direto de toda a sociedade, que exigiu mudanças concretas na política. (…) Votei favoravelmente com convicção, por entender que o mandato jamais pode servir de abrigo à impunidade. A política tem que ser espaço de serviço à população, não de proteção a quem viola a lei — lembrou o senador Paulo Paim (PT-RS) em entrevista à Agência Senado.
O texto foi entregue à Câmara dos deputados em 2009 e aprovado pela Câmara e depois pelo Senado em maio de 2010, por unanimidade. A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava em seu segundo mandato, se deu em junho. Em 2012, no julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade e de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da lei.
Regras
O que a Lei da Ficha Limpa fez foi barrar as candidaturas de políticos condenados em decisão colegiada pela prática de crimes como corrupção, abuso de poder e compra de voto, entre outros. A lei estabeleceu 14 hipóteses que tornam um político inelegível, dentre as quais também estão a condenação à perda dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
— A lei da ficha limpa é a mais importante das leis de iniciativa popular que o Brasil já conseguiu aprovar e trouxe como grande inovação esse filtro de qualidade ética, de honestidade para quem está na vida pública. É um avanço importantíssimo — disse o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) nesta segunda-feira (2).
Até então, as leis existentes previam hipóteses para o condenado ficar fora da vida pública, mas por um período menor, de até 3 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, esse prazo pode chegar a 16 anos, no caso de senador, que tem mandato de oito anos. A lei diz que políticos condenados não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término. De acordo com a lei, as regras valem para o caso de decisões transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) ou proferidas por órgão judicial colegiado.
Código Eleitoral
Nas últimas semanas, ganhou destaque a tentativa de alteração em regras da Lei da Ficha Limpa prevista no projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto, da Câmara, está sendo discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve o último relatório apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) em reunião no dia 28 de maio. O projeto pode ser votado na próxima semana.
O substitutivo apresentado pelo relator estipula que a inelegibilidade prevista na lei não ultrapassará oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Pela lei atual, em diversos casos, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena — para os que ficaram inelegíveis por alguma condenação penal — ou da legislatura ou do mandato.
Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), as mudanças pretendidas são uma tentativa de “desfigurar” a Lei da Ficha Limpa e são um “um golpe contra o desejo legítimo” da população de mais transparência e ética.
— Agora o presente de aniversário nos 15 anos é outra investida contra a lei. (…) A sociedade precisa acordar enquanto é tempo porque vem para praticamente aniquilar a lei da Ficha Limpa, afrouxando ali, afrouxando acolá — afirmou o senador à Agência Senado.
Alessandro Vieira concorda. Para ele, a lei vem passando por um processo de enfraquecimento que precisa ser combatido.
— Infelizmente a lei passa por um processo de redução de incidência, de enfraquecimento, que não vem de agora mas que tem talvez nas últimas duas propostas de alteração da legislação eleitoral seu principal ataque. A gente tem que enfrentar isso para que possa ter manutenção desse recurso tão importante para proteção do interesse público — argumentou.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro, lembrou ter votado a favor da Lei da Ficha Limpa e disse que não há tentativa de desfigurar a lei, mas sim um esforço para sistematizar, uniformizar, corrigir incongruências e trazer mais transparência e mais regularidade às normas.
— Qual era o espírito da Lei da Ficha Limpa? Que a inelegibilidade se desse por oito anos. E nós estamos colocando aqui que nenhuma inelegibilidade será superior a oito anos. Esse que é o espírito. (…) Eu entendo que nós não estamos desfigurando a Lei da Ficha Limpa. Pelo contrário, estamos corrigindo alguns equívocos que existem hoje na para aperfeiçoá-la, para melhorá-la e para torná-la mais efetiva — disse o relator durante audiência pública na CCJ em abril.
Unificação de prazos
Outro projeto (PLP 192/2023), pronto para votação em Plenário, também busca impedir que as inelegibilidades se estendam por mais de 8 anos. O início do prazo depende do caso e pode ser a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
O projeto seria votado em março, mas foi retirado de pauta pelo relator, senador Weverton (PDT-MA), em busca de um entendimento para a votação, após críticas de senadores. O relator disse considerar a unificação dos prazos uma forma de evitar disparidades.
— Hoje, um senador que perca o mandato tendo cumprido apenas um ano fica inelegível por sete anos mais oito anos [após o fim do mandato], então vai para 15 anos; ao passo que, se um deputado perder o mandato após três anos, ele fica inelegível mais oito anos, vai aí para nove anos, o que é uma disparidade — exemplificou o senador ao explicar o projeto, em março.
O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), e o líder do PL, senador Carlos Portinho (PL-RJ), se manifestaram a favor das mudanças. Para eles, não se trata de enfraquecer a lei, mas de reafirmar o que era sua real intenção, além de reduzir a subjetividade.
— Ninguém está reduzindo aqui prazo de punição da Lei da Ficha Limpa. Eu nunca defenderia redução de prazo da Lei da Ficha Limpa. Nós estamos é reafirmando que o prazo é de oito anos e nem mais um dia, porque assim quis o legislador, e não há de querer um Judiciário, um ministro do STF ou qualquer outro, muito menos podendo utilizar para perseguição política — disse Portinho durante a tentativa de votar o texto.
Para Paulo Paim, o maior desafio da Lei da Ficha Limpa, hoje, é resistir às tentativas de enfraquecimento.
— Desfigurar a Ficha Limpa é ignorar o esforço coletivo que a tornou realidade. Sou enfático: não há porque mexer na Lei da Ficha Limpa, se o objetivo for outro que não seja desmantelar as conquistas que ela trouxe. Nenhuma legislação é perfeita, mas desidratar essa não é o caminho. Temos que aprimorar, nunca retroceder. Sigo firme na sua defesa — defendeu o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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