MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Promotoria apura falta de equipe técnica para vítimas de violência
O procedimento foi instaurado após notícias recentes sobre o fechamento de duas unidades de acolhimento às mulheres vítimas de violência no município de Cuiabá, concentrando o atendimento apenas no HMC. A promotora considerou, ainda, que a centralização desses serviços em um único local fere as diretrizes de acesso pleno aos serviços de acolhimento, tendo em vista a dificuldade de locomoção das vítimas.A promotora aponta também que há relatos de vítimas atendidas no Espaço Caliandra — iniciativa do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital — de que não há equipe técnica no HMC para prestar os devidos atendimentos, havendo atualmente uma lista de espera com aproximadamente 300 mulheres.No despacho, a promotora lembra que, em 2024, foram registradas 11.653 (onze mil seiscentas e cinquenta e três) ocorrências envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher na capital. Ela destaca que a manutenção de Espaços de Acolhimento à Mulher nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) segue diretrizes do serviço público de saúde (Lei nº 8.080/90), bem como da Lei Complementar Municipal nº 499/2021, que dispõe sobre a criação do Espaço de Acolhimento à Mulher em Cuiabá.O procedimento foi instaurado no dia 28 de março. Segundo a promotora de Justiça, a Secretaria Municipal da Mulher já foi notificada, e as equipes do MPMT já realizaram uma visita ao Espaço de Acolhimento do HMC.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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