POLÍTICA NACIONAL

Teresa Leitão saúda programa oficial de microcrédito

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) saudou nesta quarta-feira (14) os programas do governo que fortalecem a independência financeira das mulheres, com destaque para o Acredita, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Para a parlamentar, o programa de microcrédito e capacitação em apoio a empreendimentos contribui para que as mulheres “tomem as rédeas de sua própria vida”, especialmente as que são vítimas de agressão doméstica.

— São as mulheres que mais estão solicitando crédito para empreender e melhorar seus negócios, e isso conta com incentivo. O governo definiu que pelo menos 50% dos recursos são destinados a elas. (…) São mulheres que querem prosperar e ser cada vez mais independentes financeiramente.

Teresa considera que o incentivo do microcrédito do Acredita enfrenta as barreiras que os empreendedores encontram no acesso ao financiamento, contribuindo para uma existência “digna, realizada e feliz”. Ela destacou a modalidade Acredita no Primeiro Passo, voltada para inscritos no CadÚnico: segundo os dados que apresentou, o programa apresenta uma taxa de inadimplência muito baixa.

— Foram contratados mais de R$ 700 milhões, com inadimplência de apenas 0,043% .

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A senadora também salientou a prioridade do governo às mulheres em programas como o Minha Casa Minha Vida e o Bolsa Família, reforçando seu “papel central na gestão de recursos familiares”, e apresentou números que apontam o aumento da renda do trabalho e a redução da desigualdade de renda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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