POLÍTICA NACIONAL
Projeto suspende prazos processuais no aniversário do advogado
Está em análise na Câmara o projeto de lei 6831/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que suspende, por 24 horas, os prazos processuais no dia do aniversário do advogado. A medida inclui a suspensão no Código de Processo Civil e vale para todos os processos em que o profissional atue, independentemente da instância, rito ou natureza da causa..
Pela proposta, a suspensão será automática a partir da comunicação com antecedência mínima de dez dias corridos.
Limitações e exceções
A suspensão ocorrerá apenas uma vez por ano, por advogado, abrangendo todos os processos em que ele atue no período. A regra não será renovada ou multiplicada no mesmo ano, mesmo se houver troca de advogados.
A suspensão não poderá ser aplicada a processos com risco à liberdade individual, ameaça concreta à integridade física ou à vida de pessoa, situações urgentes em que esperar possa causar a perda de um direito ou interesse público relevante reconhecido por decisão judicial.
A proposta também determina que a suspensão não afeta os prazos de outras partes do processo, de terceiros ou do julgador. Audiências, sessões ou julgamentos já determinados não serão suspensos, mas o juiz poderá readequar a agenda, ouvida a parte contrária, quando entender necessário.
Para Ramos, a medida não é uma “folga” processual. “Trata-se de um ajuste mínimo no fluxo de prazos com o objetivo de possibilitar que o advogado organize suas atividades de forma menos tumultuada, sem prejuízo da defesa dos interesses de seus clientes”, disse.
Duda Ramos afirmou que viver o dia do aniversário com mais previsibilidade e tranquilidade é uma forma concreta de promover a saúde mental, a qualidade de vida e o equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal dos advogados.
Advocacia privada
O texto esclarece que a regra não se aplica a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias Públicas ou da Advocacia Pública em geral.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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