POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende prazos processuais no aniversário do advogado

Está em análise na Câmara o projeto de lei 6831/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que suspende, por 24 horas, os prazos processuais no dia do aniversário do advogado. A medida inclui a suspensão no Código de Processo Civil e vale para todos os processos em que o profissional atue, independentemente da instância, rito ou natureza da causa..

Pela proposta, a suspensão será automática a partir da comunicação com antecedência mínima de dez dias corridos.

Limitações e exceções
A suspensão ocorrerá apenas uma vez por ano, por advogado, abrangendo todos os processos em que ele atue no período. A regra não será renovada ou multiplicada no mesmo ano, mesmo se houver troca de advogados.

A suspensão não poderá ser aplicada a processos com risco à liberdade individual, ameaça concreta à integridade física ou à vida de pessoa, situações urgentes em que esperar possa causar a perda de um direito ou interesse público relevante reconhecido por decisão judicial.

A proposta também determina que a suspensão não afeta os prazos de outras partes do processo, de terceiros ou do julgador. Audiências, sessões ou julgamentos já determinados não serão suspensos, mas o juiz poderá readequar a agenda, ouvida a parte contrária, quando entender necessário.

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Para Ramos, a medida não é uma “folga” processual. “Trata-se de um ajuste mínimo no fluxo de prazos com o objetivo de possibilitar que o advogado organize suas atividades de forma menos tumultuada, sem prejuízo da defesa dos interesses de seus clientes”, disse.

Duda Ramos afirmou que viver o dia do aniversário com mais previsibilidade e tranquilidade é uma forma concreta de promover a saúde mental, a qualidade de vida e o equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal dos advogados.

Advocacia privada
O texto esclarece que a regra não se aplica a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias Públicas ou da Advocacia Pública em geral.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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