POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga empresa de telecomunicação a adotar mais transparência junto ao consumidor

O Projeto de Lei 4547/24 altera a Lei Geral de Telecomunicações para determinar às empresas de telecomunicações o fornecimento de fatura detalhada e a concessão de desconto automático sobre o valor mensal em caso de interrupção na prestação do serviço. A proposta também obriga as telefônicas a enviar notificações sobre interrupção temporária do serviço para manutenção com antecedência mínima de três dias ou, em casos emergenciais, de maneira imediata.

O texto inclui as medidas entre os direitos do usuário de serviços de telecomunicações. Atualmente, esses direitos já incluem a informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços; e o prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço.

A proposta foi apresentada pela deputada Rosana Valle (PL-SP) à Câmara dos Deputados. Ela aponta a qualidade “sofrível” de alguns serviços de telecomunicações no Brasil como justificativa para o projeto.

“As empresas de telecomunicações estão muito aquém da expectativa que se nutre sobre a qualidade de um serviço público de altíssima relevância. Entre as reclamações mais comuns, estão as interrupções de serviço, em que o cliente fica sem acesso à internet ou ao canal da TV por assinatura”, exemplifica Rosana Valle. “Essas tentativas de acesso frustrado geram ansiedade e prejuízo ao usuário de telecomunicações, que se vê prejudicado rotineiramente.”

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Ela acrescenta que, não obstante o prejuízo, a fatura com a cobrança chega sempre com o mesmo valor.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor;  de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5972/25, que determina a substituição do termo “menor” e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê que a expressão seja substituída por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos.

“O termo ‘menor’ carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização da infância e da juventude no Brasil”, afirmou Laura Carneiro. Ela destacou ainda que a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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