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Inscrições para curso de educação midiática e direitos humanos vão até esta segunda

O prazo de inscrições para o curso de aperfeiçoamento Educação Midiática para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Diversidades, voltado para professores e profissionais da educação básica, será encerrado nesta segunda-feira, 12 de maio. A formação é gratuita, promovida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR). As inscrições podem ser feitas por meio de formulário na internet. 

A iniciativa dispõe de 7.560 vagas, das quais 5.400 são prioritárias para professores que atuam na educação básica, enquanto as outras 2.160 vagas são destinadas aos demais profissionais da educação básica ou de outras áreas ligadas à educação. As aulas serão ministradas pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em parceria com a Universidade de Brasília (UnB).  

O objetivo da iniciativa é formar agentes multiplicadores em educação midiática, preparados para promover e defender os direitos humanos e as diversidades em seus espaços de atuação. Com carga horária de 225 horas, a formação será realizada de 2 de junho de 2025 a 31 de janeiro de 2026, totalmente na modalidade de educação a distância (EaD).  

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O curso trará um enfoque aprofundado em educação midiática, abordando temas como proteção de crianças e adolescentes, exposição midiática de educadores, além de questões interligadas, como aporofobia, racismo e mudanças climáticas.   

Além do certificado de conclusão, os participantes terão acesso vitalício a todos os conteúdos. Está prevista também a produção de materiais pedagógicos traduzidos em múltiplos idiomas, com distribuição gratuita.  

A iniciativa integra a segunda edição do Programa de Educação em Direitos Humanos e Diversidades, desenvolvido pela UFU em parceria com o MEC. Na edição anterior, mais de 5.400 participantes foram certificados, com alcance em todos os estados.    

Requisitos  – Entre os pré-requisitos para pleitear a vaga, estão: ser professor, profissional da educação básica em atuação ou atuar em outras áreas ligadas à educação; possuir graduação concluída ou, caso não possua, ter vínculo profissional na educação básica ou em demais funções ligadas à educação; ter recursos — como acesso à internet e aparelhos eletrônicos com conectividade — para acessar o conteúdo das aulas, os fóruns e as atividades avaliativas; e dispor de, em média, oito horas semanais para o desenvolvimento das atividades do curso.  

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Inscrição – A participação no curso está condicionada à existência de vaga e ao atendimento aos pré-requisitos. Será encaminhado, em até cinco dias após a divulgação da lista de classificação, um e-mail de convocação para os inscritos classificados dentro das vagas disponíveis. O envio será feito para o endereço de e-mail fornecido no ato da inscrição, solicitando confirmação de interesse na vaga. Nesse e-mail, serão fornecidas instruções sobre o primeiro acesso na plataforma e como inserir os documentos solicitados para a efetivação da matrícula. Clique aqui para se inscrever. Dúvidas podem ser tiradas pelo contato: [email protected].   

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi, da Secom/PR, da UFU e da UnB   

Fonte: Ministério da Educação

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Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

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As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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