POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4293/24, que cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.
Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para o autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas.
Segundo ele, o código não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.
O projeto cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.
O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi favorável ao texto. “A proposta legislativa se destaca por oferecer um tratamento jurídico diferenciado e específico ao fenômeno miliciano, corrigindo as deficiências da legislação atual e promovendo segurança jurídica, efetividade penal e rigor proporcional à gravidade das condutas”, disse.
Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada resultará em pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.
O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução.
Também está previsto aumento de pena:
- se houver participação de criança ou adolescente;
- se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal;
- se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
- se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.
Outras atividades punidas
O projeto pune com reclusão de 8 a 12 anos e multa quem:
- exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
- explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada; e
- solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.
Já a pena de sete a dez anos de prisão será aplicada a quem:
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
- exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
- executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada; e
- ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel.
A proposta também prevê aumento das penas no caso de:
- lesão corporal grave e morte; e
- uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais.
Provas e afastamento de servidores
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.
O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.
Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.
Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sessão especial do Senado destaca importância da Defensoria Pública da União
Senadores e autoridades defenderam nesta quinta-feira (7) o fortalecimento das atividades dos defensores públicos federais, lembrando que essa categoria atua para garantir direitos e assistência jurídica gratuita à população mais humilde.
As manifestações aconteceram durante sessão especial promovida pelo Senado para homenagear os 45 anos da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). A solenidade ocorreu a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS).
Direitos fundamentais
A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que presidiu a sessão, afirmou que a Defensoria Pública da União, mais do que uma estrutura do sistema de Justiça do país, representa esperança para quem mais precisa do Estado.
— Representa a mãe que busca um medicamento para salvar a vida do filho; o idoso que luta pelo benefício previdenciário; a pessoa em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes encontra na Defensoria, no defensor público, o único caminho possível para ser ouvido — declarou ela.
Dra. Eudócia ressaltou que a existência da Defensoria Pública da União — como instituição permanente — está prevista na Constituição. E também frisou que a Defensoria é essencial à função jurisdicional do Estado.
Para Ricardo Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça, a criação da Defensoria Pública da União foi uma das maiores conquistas da atual Constituição, também chamada de Constituição Cidadã. Ele disse que a concretização dos direitos fundamentais não seria possível sem essa instituição.
— A proteção dos direitos fundamentais nas suas várias gerações. A primeira geração, que corresponde aos direitos individuais, à proteção da vida, da liberdade, da propriedade e dos direitos políticos. Os direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais, o direito ao trabalho, à educação, à saúde, à cultura, à previdência (…). Tudo isso faz parte da missão que é atribuída pela Constituição Federal às defensoras e aos defensores públicos federais — destacou Lewandowski.
Anadef
Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, explicou que a entidade foi fundada em 1981 com o propósito de representar e fortalecer os defensores públicos federais. Mas ela acrescentou que, além desse objetivo institucional, a Anadef se consolidou como um instrumento de promoção de direitos e de transformação social.
O defensor público-geral em exercício, Marcos Antônio Paderes Barbosa, reiterou que a Anadef é indispensável para a valorização dos defensores públicos e para a defesa das prerrogativas dessa carreira.
— Não há Defensoria forte sem profissionais valorizados, e não há profissionais valorizados sem uma associação que os represente com coragem, com competência e visão estratégica, contribuindo decisivamente para a afirmação do papel constitucional da Defensoria Pública como instrumento de transformação social — argumentou ele, frisando a importância de questões como autonomia, estrutura, plano de carreira “e, acima de tudo, dignidade no exercício da função pública”.
Marcos também enfatizou que, ao longo de seus 45 anos, “a Anadef foi voz qualificada neste Parlamento, interlocutora firme com os demais órgãos do sistema de Justiça e guardiã de pautas que transcendem o interesse corporativo”.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) reforçou a importância da instituição. Para ela, o diálogo entre o Parlamento e a Anadef é fundamental para a aplicação adequada de decisões tomadas pelo Legislativo.
Tarcijany Linhares Aguiar Machado, cuja indicação para a chefia da Defensoria Pública da União foi recentemente aprovada pelo Senado, observou que as histórias da Anadef e da Defensoria caminham juntas. Ela salientou que a Anadef participou de diversas conquistas da carreira, como a Lei Complementar 80, de 1994, e a Emenda Constitucional 80.
— A Anadef sempre foi e continua sendo muito mais do que uma entidade de classe. É um braço de reflexão, execução e apoio para todos os órgãos públicos envolvidos na missão de levar justiça aos que mais precisam dela — elogiou ela.
Para a representante do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, Cândida Souza, a Anadef contribuiu para fortalecer a compreensão de que o acesso à Justiça e aos direitos humanos são agendas interligadas.
— Garantir direitos exige instituições públicas capazes de acolher, orientar, proteger e assegurar que nenhuma pessoa seja excluída da proteção do Estado por sua condição social, origem, raça, território, identidade ou situação econômica — sublinhou ela.
Interiorização
Para vários participantes da sessão, cumprir a Emenda Constitucional 80 é um dos grandes desafios da Defensoria Pública da União e da Anadef. A emenda prevê que o Estado brasileiro viabilize o atendimento de defensores públicos federais em todas as unidades jurisdicionais do país.
Eles apontaram que a norma previa um prazo de oito anos para a sua implementação, o que não aconteceu.
Para Michelle Leite de Souza Santos, ex-presidente da Anadef, o não cumprimento da determinação constitucional limita o acesso à Justiça.
— Enquanto houver uma jurisdição federal com juiz federal e Ministério Público Federal mas sem defensor federal, haverá cidadão desamparado e sem acesso à Justiça. A Anadef existe para não deixar esse compromisso ser esquecido, para ser voz de quem não tem voz e para cobrar do Estado que cumpra o que a Constituição já determinou.
Segundo a vice-presidente da Anadef, Alessandra Lucena Wolff, a Defensoria Pública da União é a instituição que deve chegar aos lugares que “o Estado não alcança”.
— É por isso que a interiorização não é uma bandeira corporativa. É uma exigência constitucional e uma exigência de justiça social, que depende do efetivo acesso à Justiça. Mais de 65 milhões de brasileiros, quase um terço da população brasileira, vivem hoje em localidades com subseções da Justiça Federal, mas sem qualquer atendimento da Defensoria Pública da União. Isso é um estado de coisas inconstitucional que não podemos mais tolerar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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