POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova urgência para projeto que facilita recusa de contribuição a sindicato

Em resposta ao recém-descoberto esquema de corrupção no INSS, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), requerimento de urgência para votação em Plenário do projeto que facilita a recusa de contribuição para sindicato pelo trabalhador.

A comissão rejeitou uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) e, assim, o PL 2.830/2019 já pode ser pautado para votação no Plenário. Paim considera que a mudança prejudica a representação sindical dos trabalhadores. O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), argumenta que a proposta regulamenta o direito de oposição individual.

— Que o cidadão, que o trabalhador opine, diga se quer ou não quer fazer essa contribuição. É só isso. E nós estamos propondo que isso seja feito de uma maneira simples, porque nós vivemos hoje na época da internet. Então que a pessoa vá lá no WhatsApp ou na internet e diga “eu quero contribuir ou eu não quero contribuir”. É só isso — disse Rogério Marinho.

O texto original, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) em 2019tratava apenas da redução de 45 para 15 dias do prazo previsto na CLT para execução de dívidas trabalhistas com decisão judicial final. Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi incluída a simplificação do processo de recusa do trabalhador em contribuir com o sindicato. 

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Pelo texto, a oposição individual poderá ser feita no ato da contratação ou em até 60 dias do início do trabalho ou no prazo de 60 dias a partir da assinatura de acordo ou convenção coletiva. A recusa do pagamento poderá ser manifestada pessoalmente ou por outro meio, incluindo mensagem de WhatsApp. O texto também proíbe a cobrança e o envio de boleto à residência do empregado ou à sede da empresa. 

Paim tentou derrubar as mudanças feitas pela CCJ que, em sua avaliação, têm o objetivo de desestimular as contribuições para os sindicatos. 

— A justificativa da minha emenda, que visa manter vivas as entidades sindicais, é simples e objetiva: é legítimo o direito de oposição, mas que ele seja fruto do debate em convenção coletiva ou acordo coletivo. Aí ele vai dizer se quer ou não quer participar daquela assembleia que vai tomar a decisão final — explicou Paim, que teve a emenda rejeitada.

A reunião foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e pela vice-presidente, senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

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Com Rádio Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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