POLÍTICA NACIONAL

CMA vota projeto da lei geral do licenciamento ambiental nesta quarta

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) vota nesta quarta-feira (7), às 9h, o projeto da lei geral do licenciamento ambiental. O texto regulamenta o artigo 225 da Constituição e define normas para a concessão de licenças ambientais por parte da União, estados, Distrito Federal e municípios.

PL 2.159/2021, de autoria da Câmara dos Deputados, estabelece um marco legal para o licenciamento ambiental, atualmente regulado por diversas normas infralegais. Entre os temas mais debatidos estão a dispensa de licenciamento para determinadas atividades agropecuárias e empreendimentos de infraestrutura, como obras de saneamento básico e redes de energia elétrica de baixa tensão.

Em tramitação no Congresso desde 2004, o projeto é analisado simultaneamente na CMA, onde o relator é o senador Confúcio Moura (MDB-RO), e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), sob relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Os dois parlamentares têm buscado unificar os textos para que a matéria chegue ao Plenário com o menor número possível de divergências.

Foram apresentadas dezenas de emendas por senadores em Plenário e nas comissões. A expectativa é que seja apresentado um novo texto após as negociações conduzidas nas últimas semanas. Em abril, em entrevista à Agência Senado, Confúcio afirmou que as discordâncias haviam sido reduzidas consideravelmente. O senador criticou a tramitação simultânea em duas comissões, o que a classificou como um entrave para o avanço da proposta. Ainda assim, o relator manifestou otimismo quanto à construção de um texto de consenso.

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COP 30

Logo após a reunião deliberativa, a CMA instala a Subcomissão Temporária para Acompanhamento dos Preparativos para a COP 30. A criação do colegiado foi solicitada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), por meio do REQ 61/2024 – CMA, aprovado pela comissão.

Com duração prevista de até 300 dias, a subcomissão terá o objetivo de acompanhar os preparativos para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que será realizada em novembro de 2025, em Belém.

O colegiado será composto por sete senadores titulares e sete suplentes. Já foram designados como titulares os senadores Leila Barros (PDT-DF), Beto Faro (PT-PA), Eliziane Gama (PSD-MA), Zequinha Marinho (Podemos-PA) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Duas vagas de titular e todas as suplências ainda estão pendentes de indicação.

Entre as atribuições previstas estão a fiscalização de ações de planejamento, infraestrutura e logística para o evento, o acompanhamento da participação de entes públicos e da sociedade civil e o apoio à formulação de políticas públicas relacionadas ao legado da conferência. A subcomissão também deverá acompanhar compromissos ambientais assumidos pelo país, como metas de redução de desmatamento e a transição para uma economia de baixo carbono.

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Na reunião de instalação, os senadores devem eleger o presidente e o vice-presidente do colegiado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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