POLÍTICA NACIONAL

CSP avalia obrigatoriedade de profissional de segurança nas escolas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) se reúne nesta terça-feira (6), às 11h, para a nona reunião extraordinária do ano. Na pauta, estão cinco projetos de lei que tratam de temas como segurança nas escolas e crimes em instituições de ensino, tráfico de drogas, estelionato bancário e fortalecimento dos conselhos de segurança.

Uma das propostas em análise determina a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas. O PL 2.775/2022 é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), é favorável à proposta, na forma de um texto substitutivo. A matéria, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, já foi debatida em audiência pública em 2024. Se for aprovada, seguirá para a Comissão de Educação (CE) em decisão terminativa. 

Já o PL 3.613/2023 propõe alterações no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos para aumentar a punição de crimes cometidos dentro de instituições de ensino. 

Originada na Câmara dos Deputados, a proposta, já aprovada na CE, conta com relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) na CSP. Após a deliberação da comissão, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

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Estelionato

O PL 4.620/2020, de Fabiano Contarato, modifica o Código de Processo Penal para definir a competência territorial no julgamento de crimes de estelionato cometidos por meio de transferência bancária. 

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou parecer pela prejudicialidade da matéria, e o projeto ainda será analisado pela CCJ, em decisão terminativa. 

Quarto item da pauta, o PL 4.999/2024, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), modifica a Lei de Drogas para tornar mais rígidos os critérios para consideração do chamado tráfico privilegiado (atenuante que permite a diminuição da pena se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não integrar organização criminosa). 

O texto reduz a fração máxima de diminuição de pena e impõe condições mais severas para o reconhecimento da circunstância atenuante. O relator,  Hamilton Mourão, emitiu parecer favorável. Após a análise na CSP, a matéria seguirá à CCJ em decisão terminativa. 

Fecha a pauta o PL 3.480/2024, que propõe alterações na Lei 13.675, de 2018, com o objetivo de aprimorar a atuação dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). 

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Relator da matéria, Alessandro Vieira recomendou a aprovação com uma emenda. A proposta, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), tem caráter terminativo na CSP e, se aprovada, poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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