POLÍTICA NACIONAL
MDB reconduz Eduardo Braga à liderança e apoia Davi Alcolumbre para Presidência
O MDB decidiu por unanimidade reconduzir o senador Eduardo Braga (MDB-AM) à liderança do partido. Além disso, o MDB também decidiu que irá apoiar a candidatura de Davi Alcolumbre (União-AP) para a Presidência do Senado. Os anúncios foram feitos pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) durante pronunciamento em Plenário nesta quarta (4).
— O senador Eduardo Braga tem conduzido o partido com muita abertura, com muita assertividade, e tem nos representado, a todos, em todos os momentos nos trabalhos legislativos. Por unanimidade a bancada do MDB o reconduziu à liderança para o biênio 2025-2026 — informou Renan.
Eduardo Braga então pediu a palavra e agradeceu a todos os senadores do MDB “por mais esse voto de confiança”.
— Tenho certeza de que serão grandes os desafios do próximo biênio, mas conto com a colaboração, com o apoio e com a participação de todos os senadores.
Presidência do Senado
Renan Calheiros também declarou que a bancada do MDB decidiu por unanimidade apoiar a candidatura do senador Davi Alcolumbre (União-AP) à Presidência do Senado, para suceder Rodrigo Pacheco (PSD-MG) a partir do próximo ano.
Renan destacou que o apoio foi confirmado por meio de uma carta de compromissos assinada pelos senadores do MDB e também por Davi Alcolumbre.
Nesse documento, o partido apresenta “as linhas programáticas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos políticos e legislativos do Senado Federal no biênio 2025-2026”:
▪ Democracia e Estado democrático de direito como valores fundamentais a serem integralmente respeitados no âmbito das deliberações políticas e legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, com aprimoramento permanente do diálogo institucional entre os Poderes da República;
▪ Celeridade na tramitação e deliberação da PEC 35/2022 (que trata de crimes contra o Estado democrático de direito) e dos projetos de lei do chamado “pacote em defesa da democracia”, que pune crimes como a intolerância política.
▪ Adoção da institucionalidade e da transparência como regras básicas do funcionamento político e administrativo do Senado Federal.
▪ Colegialidade como um dos principais eixos para deliberação legislativa, visando ao pleno exercício das competências e prerrogativas do Senado Federal, das suas comissões e dos senadores.
▪ Implantação da avaliação de impacto legislativo e de impacto fiscal no exame de proposições legislativas, como forma de melhorar a qualidade da produção normativa no Senado.
▪ Planejamento das deliberações legislativas do biênio, com estabelecimento de prioridades e ênfase na estabilidade macroeconômica, na retomada do crescimento econômico e dos investimentos produtivos, no enfrentamento da pobreza e no equilíbrio das contas públicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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