POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê criação de hortas em escolas públicas e comunidades
O Projeto de Lei 4075/24 cria o Programa Horta nas Mãos, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de hortas em escolas públicas e comunidades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa deverá será implementado na rede pública de educação básica e em centros comunitários que atendam crianças e adolescentes com idade entre 6 a 18 anos.
Serão objetivos do programa:
- promover o contato direto com o cultivo de hortaliças, legumes e frutas;
- fomentar a educação ambiental e alimentar, com foco em práticas sustentáveis e saudáveis;
- desenvolver habilidades sociais e de trabalho em equipe;
- incentivar a interdisciplinaridade no ambiente escolar, integrando as atividades da horta ao currículo da educação básica; e
- contribuir para a segurança alimentar e nutricional dos participantes e de suas famílias.
“Essas hortas deverão aliar educação, alimentação saudável e desenvolvimento sustentável, formando uma geração consciente sobre a própria saúde e o meio ambiente”, explicou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Governo corrige MP que viabiliza empréstimos a caminhoneiros e MEI
O governo federal publicou nesta quarta-feira (24) medida provisória que corrige a nomenclatura do crédito extraordinário que facilita empréstimos a caminhoneiros e microempreendedores individuais (MEIs) para a compra de veículos.
A MP 1.371/2026 altera trecho de medida provisória anterior (a MP 1.354/2026, editada em maio) cuja redação limitava a pequenas e médias empresas o reforço de R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
Na justificativa da MP 1.371, o governo informa que a nova redação é apenas descritiva, sem alterar valores ou outro atributo do crédito extraordinário. O documento explica que a redação anterior “não estava devidamente coerente com a própria lógica” da MP 1.354, que ampliou a aplicabilidade do uso do FGI para financiamentos concedidos a trabalhadores autônomos rodoviários de cargas.
Além disso, transportadores autônomos e MEIs sempre foram foco do programa de crédito, mas ficaram de fora da descrição, diz o Executivo, que espera mais segurança jurídica com a atualização do texto.
O FGI garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em juros mais baixos para o tomador de empréstimo.
A medida provisória será examinada pelo Congresso Nacional. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados para ser convertido em lei e não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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