POLÍTICA NACIONAL

Projeto detalha e amplia obrigatoriedade de alerta sobre alergia em alimentos

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Os alertas em rótulos de alimentos sobre a presença de produtos causadores de alergia, como trigo, crustáceos, ovos, amendoim, leite e castanhas podem ficar mais detalhados e específicos. As mudanças também podem alcançar os estabelecimentos que preparam, distribuem, vendem e servem alimentação. O projeto de lei (PL 246/2025) apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) que trata do tema está aguardando despacho para ser encaminhado às comissões apropriadas.

A proposta altera o Decreto-Lei 986 de 1969, tornando obrigatória a divulgação de informações sobre alérgenos alimentares em rótulos tanto de produtos industrializados como em restaurantes, bares e escolas. Uma das alterações previstas no texto é a determinação de que os avisos no rótulo deverão ser destacados em negrito para maior visibilidade.

Segundo o projeto, a medida beneficiaria uma parcela significativa da população.  “Cerca de 6% das crianças apresentam reações alérgicas alimentares nos primeiros três anos de vida (incluindo aproximadamente 2,5% com alergia ao leite de vaca; 1,5% com alergia ao ovo e 1% com alergia ao amendoim). Enquanto a maioria das crianças tende a superar as alergias relacionadas ao leite e ao ovo na idade escolar, aquelas com alergia a amendoim, nozes ou frutos do mar frequentemente a mantêm por toda a vida”, explica o autor da proposta.

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O projeto detalha os alimentos que mais provocam alergias e inclui serviços com alimentação, como lanchonetes e escolas, que deverão exibir avisos sobre a presença desses ingredientes em seus produtos. Caso haja risco de contaminação cruzada, os rótulos e estabelecimentos também precisarão incluir advertências específicas.

Alessandro Vieira acrescenta que as informações no Brasil sobre a prevalência de alergia alimentar são escassas e limitadas a grupos populacionais, dificultando uma avaliação mais precisa do problema. 

“Segundo o documento intitulado ‘Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar’ — elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Alergia e Imunologia —, um estudo apontou que a alergia às proteínas do leite de vaca teve prevalência de 5,4% nas crianças avaliadas em determinados serviços nacionais de gastroenterologia pediátrica”, exemplifica o senador no projeto.

O senador explica que as alergias variam, podendo causar problemas diversos como inflamação no intestino, coceira e lesões na pele, asma persistente e rinite alérgica, entre outros. Os casos mais agudos podem demandar atendimento médico emergencial, quando evoluírem para sintomas graves como edema de laringe ou crise asmática.

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“Tais circunstâncias reforçam a necessidade de medidas de prevenção, especialmente assegurar aos consumidores informações acerca da presença de alérgenos nos alimentos”, justifica Alessandro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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