POLÍTICA NACIONAL

Mara Gabrilli propõe juizados especializados em violência sexual

Tramita no Senado projeto que permite a criação de varas especializadas em violência sexual no âmbito da justiça. De acordo com o PL 286/2025, recém-apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), poderão ser criadas pela União e pelos estados juizados para processos e julgamentos dos crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável, como estupro. O objetivo, argumenta a senadora, é possibilitar às vítimas todo o atendimento necessário por profissionais capacitados e especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

“A Lei Maria da Penha aplica-se tão somente às vítimas de violência doméstica e familiar, que, portanto, possuem algum tipo de vínculo com o agressor. Diante disso, as vítimas de crimes sexuais não se socorrem da equipe de atendimento multidisciplinar, própria dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Não bastasse, não podem, também, requerer a aplicação de medida protetiva de urgência prevista naquela Lei”, afirma a senadora Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

A senadora enfatiza ainda que quando o crime de violência sexual é processado numa vara criminal comum, a vítima muitas vezes “é tratada com desrespeito e até como vilã”, em razão de as autoridades nem sempre serem devidamente capacitadas para o trato da violência de gênero, “principalmente quando se trata de crimes sexuais onde já é de praxe haver estigmas e ‘pré-conceitos’”.

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São exemplos de crimes contra a liberdade sexual o estupro, o atentado violento ao pudor, a importunação e o assédio. Entre os crimes sexuais contra vulneráveis estão o estupro, a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, o favorecimento da prostituição. 

De acordo com o texto, as varas especializadas em violência sexual serão órgãos da justiça ordinária, com competência criminal. Os profissionais especializados irão fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de laudos ou verbalmente em audiência. Também terão a incumbência de desenvolver trabalhos de acolhimento e orientação da vítima.

Pelo projeto de lei, enquanto não houver a criação dessas varas, os crimes contra a liberdade sexual e sexuais contra vulnerável deverão ser processados e julgados pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Também há previsão para que essas vítimas sejam resguardadas, quando possível, pelas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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