POLÍTICA NACIONAL
Deputados formam bloco com 17 partidos e 494 parlamentares para disputar presidência da Câmara
Um único bloco parlamentar reunindo 17 dos 20 partidos com representação na Câmara dos Deputados foi formado neste sábado (1º) para disputar cargos na Mesa Diretora, incluindo a presidência da Casa. O bloco reúne o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e vai apoiar a eleição do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) para a presidência da Câmara.
Também integram o bloco: PCdoB, PV, União, PP, Republicanos, PSD, MDB, PDT, PSDB, Cidadania, PSB, Podemos, Avante, Solidariedade e PRD.
Fora do bloco
Apenas o Novo (4 deputados) e a federação formada por Psol e Rede (14 deputados) não participam do bloco.
O Novo anunciou o deputado Marcel Van Hatten (RS) como candidato à presidência da Câmara, e a federação Psol-Rede lançou o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
Prazo encerrado
O prazo para a formação de blocos parlamentares se encerrou às 9 horas deste sábado, mas a formalização da nova agremiação só foi comunicada há pouco pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM), após a conferência manual de assinaturas dos deputados.
Blocos
Os blocos parlamentares, cujo objetivo é aumentar a representatividade na composição dos órgãos da Casa, são formados no dia 1º de fevereiro do primeiro ano da nova legislatura e valem para a distribuição das presidências das comissões pelos quatro anos seguintes.
Já para a eleição da Mesa Diretora, que ocorre a cada dois anos, podem ser formados novos blocos para composição dos cargos pelos partidos.
Eleição
A sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora está prevista para as 16 horas de hoje, no Plenário Ulysses Guimarães. Antes, às 11 horas, haverá reunião de líderes para a escolha dos cargos da Mesa. Já o prazo para o registro das candidaturas encerra-se às 13h30.
A eleição será realizada de forma presencial, com urnas dispostas no Salão Verde e no Plenário.
A sessão conjunta do Congresso Nacional que inaugura a nova sessão legislativa está marcada para segunda-feira (3), às 15 horas.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor
A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que inclui um cadastro nacional, entrou em vigor nesta quinta-feira (18) com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da União. O texto tem o objetivo de assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.
O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.
Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.
O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados como portadores de altas habilidades ou superdotação. Mas os números podem ser maiores, conforme salientam entidades como a Associação Mensa Internacional.
Análise no Senado
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ): o PL 1.049/2026. Após ser aprovado pela Câmara em março deste ano, o texto foi enviado ao Senado, onde a relatora da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a votação do projeto no Plenário do Senado, no dia 27 de maio, Dorinha reiterou seu apoio à iniciativa.
— Eu queria chamar a atenção para a necessidade de que essa política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação [da forma como têm sido implementados] têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão deles do sistema educacional — declarou a senadora na ocasião.
Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).
Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O texto cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação — para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).
A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Vetos presidenciais
Ao sancionar o projeto que deu origem à Lei 15.436, de 2026, a Presidência da República vetou alguns itens da proposta (que são apresentados no VET 33/2026).
Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.
Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.
Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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