POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que libera crédito para quem pedir nota fiscal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a liberação de crédito para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% dos tributos federais recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador. A liberação está prevista no Programa Nota Fiscal Brasileira, como estabelecido no texto, para incrementar a arrecadação tributária federal.

Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor de impostos federais ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que unifica três projetos de lei (PL 737/15, PL 896/15 e PL PL 474/24). Para Ramagem, as propostas criam um sistema “moderno, louvável e economicamente viável” para aumentar a arrecadação; diminuir a carga tributária; fortalecer o combate à sonegação fiscal; e acabar com a informalidade. “A concessão de benefícios para consumidores que passarão a exigir a nota fiscal em todas as operações realizadas refletirá uma claríssima redução da sonegação fiscal, que repercutirá em aumento das receitas”, disse.

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A proposta aprovada permite que os créditos sejam concedidos em operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. O projeto original (PL 737/15) vedava a concessão nesses casos.

O texto segue exemplos adotados já em locais como São Paulo e Distrito Federal que, segundo dados apresentados por Ramagem, aumentaram sua arrecadação após a criação dos programas.

A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Rota turística do imigrante italiano em Minas Gerais vai à Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (19) a criação da rota turística “Caminho do Imigrante Italiano em Minas Gerais”, a ser formada pelos municípios de municípios de Andradas, Monte Sião, Ouro Fino e Jacutinga. O PL 2.730/2024 agora segue à Câmara, salvo recurso para análise em Plenário.

Do senador Carlos Viana (PSD-MG), o projeto tem objetivo de gerar desenvolvimento das atividades turísticas nessas cidades, promover um modelo de desenvolvimento econômico sustentável e valorizar os atrativos naturais, culturais e históricos da região, especialmente os ligados à cultura ítalo-brasileira.

O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também prevê que a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da rota receberão apoio de programas oficiais voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo. 

Imigração 

Na justificação, Carlos Viana destacou que a imigração italiana completou 150 anos no Brasil em 2024 e que Minas Gerais está entre os três estados que mais receberam imigrantes da Itália. Para ele, criar uma rota turística específica reconhece essa contribuição. O projeto, segundo o senador, pode impulsionar o desenvolvimento dos municípios, pois “estimula novos negócios, com a consequente criação de empregos e geração de renda”.

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Zequinha Marinho avaliou que a proposta valoriza a memória da imigração italiana e fortalece a identidade do sul de Minas Gerais.

— A institucionalização do “Caminho do Imigrante Italiano” conferirá aos municípios de Andradas, Monte Sião, Ouro Fino e Jacutinga importante chancela, capaz de estruturar roteiros, atrair investimentos para a infraestrutura local e divulgar a região nacional e internacionalmente — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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