POLÍTICA NACIONAL
PEC das Praias, marco temporal e apostas esportivas voltam à pauta em 2025
As comissões do Senado se preparam retomar a análise, a partir de fevereiro, de projetos prontos para votação e cuja conclusão não foi possível em 2024. Entre eles, estão propostas com grande repercussão na opinião pública, como as que tratam de marco temporal para demarcação de terras indígenas, venda de áreas em praias, apostas esportivas, crimes digitais e isenções no Imposto de Renda. Alguns dos projetos já chegaram a ser colocados em discussão nos últimos meses do ano, mas tiveram pedido de vista concedido e voltam à pauta em 2025.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma proposição que não teve a votação concluída em razão de pedido de vista foi a proposta de emenda constitucional que transfere a propriedade de terrenos de marinha, também chamada de PEC das Praias (PEC 3/2022). Pelo texto, do ex-deputado Arnaldo Jordy, particulares poderão adquirir essas áreas da União mediante pagamento, enquanto estados e municípios deverão receber os terrenos de forma gratuita. A PEC, que tem parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), é um dos 32 itens prontos para votação no colegiado.
Outra proposta em análise na CCJ é a que insere na Constituição a tese do marco temporal (PEC 48/2023), segundo a qual os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Carta (5 de outubro de 1988). De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), a PEC tem relatório favorável de Esperidião Amin (PP-SC). A votação, porém, foi suspensa na tentativa de um acordo entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa ações que questionam a constitucionalidade da tese.
Imposto de Renda
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), 11 projetos estão prontos para a pauta. Três deles tratam de mudanças nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O PL 1.302/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), isenta do imposto os rendimentos de aposentadoria de pessoas com deficiência. O relator é o senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Outros projetos sobre o IRPF prontos para votação no colegiado são o que concede isenção a pessoas com doença grave ou com dependentes nessa condição (PL 1.227/2019) e o que beneficia contribuintes que tenham dependentes com doenças raras com dedução em dobro de valores pagos e prioridade na restituição (PL 682/2019).
Publicidade de ‘bets’
Os efeitos das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, foram tema recorrente no Congresso em 2024. Em 2025, a discussão deve continuar na Comissão de Esporte (CEsp). Entre os 15 itens aptos à votação no colegiado, estão projetos que determinam restrições à publicidade desse tipo de aposta.
O PL 2.985/2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe qualquer ação de comunicação e marketing de bets, enquanto o PL 3.045/2023, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), veda a participação de celebridades na publicidade de apostas em eventos esportivos.
Testes neonatais
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), são 101 itens prontos para votação. Entre eles está o PL 3.131/2019, que amplia o rol de doenças obrigatoriamente rastreadas pelo teste do pezinho em recém-nascidos. O projeto, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), inclui na avaliação enfermidades cardiológicas, oftalmológicas e ortopédicas. A relatora é Ivete da Silveira (MDB-SC).
Também pode ser votado o PL 3.346/2019, que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabalho em dias de guarda de sua religião e o de usar adereços religiosos no local de serviço.
Leis trabalhistas
Entre as 17 proposições prontas para votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), está o PLS 252/2017, que impede que convenção ou acordo coletivo prevaleçam sobre leis trabalhistas. Para isso, o projeto revoga artigos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017 e que permitem essa prevalência. Para o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a mudança na CLT possibilitou a restrição ou a supressão de direitos dos trabalhadores e deve ser revogada. O texto tem parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).
O colegiado pode avaliar ainda sugestões legislativas que tratam da regulamentação do uso e cultivo da maconha (SUG 25/2020) e do fim do serviço militar obrigatório (SUG 8/2021). As sugestões legislativas são provenientes de ideias legislativas apresentadas por cidadãos por meio do Portal e-Cidadania. Se aprovadas pela CDH, elas se transformam em projetos de lei e passam a tramitar.
Isenção no Enem
Na Comissão de Educação (CE), já pode ser votado PL 3.215/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que transforma em lei a isenção da taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), hoje definida por normas infralegais, editadas a cada ano. O texto — um dos 31 aptos para deliberação no colegiado — também amplia a gratuidade. Além dos alunos que concluíram o ensino médio em escolas públicas ou como bolsistas em escolas privadas e com renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos, serão beneficiados com a isenção aqueles que tenham doado sangue ou medula óssea 12 meses antes da realização do exame. O relator é Paulo Paim.
Amazônia e ativos ambientais
Na Comissão de Meio Ambiente (CMA), são 15 proposições em condições de serem votadas pelos senadores. Entre elas, estão projetos que determinam a aplicação de recursos da atividade petrolífera na proteção da Amazônia.
O PL 5.079/2019 determina a aplicação de verbas do Fundo Social na conservação florestal da Amazônia Legal. O texto, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), tem relatório de Zequinha Marinho (Podemos-PA). Outra proposta, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), obriga o governo a aplicar 20% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) em projetos de proteção da mata e dos povos tradicionais em áreas afetadas pela atividade (PL 13/2024). A relatoria é de Beto Faro (PT-PA).
Combate a crimes
Na Comissão de Segurança Pública (CSP), uma das sete proposições que já podem ser votadas é o PL 3.605/2021, que endurece as penas para crimes cometidos contra motoristas de transporte público, privado e por aplicativo. Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto agrava as punições para homicídios, furtos, roubos, extorsões e extorsões mediante sequestro. Sérgio Petecão (PSD-AC) é o relator.
Em outros colegiados, destacam-se propostas para combate aos crimes virtuais. Na Comissão de Defesa da Democracia (CDD), está pronto para pauta o PL 651/2022, que tipifica os crimes de extorsão mediante sequestro digital e estelionato digital, quando o criminoso assume o controle de uma conta para aplicar golpes. Do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o texto tem como relator Carlos Portinho (PL-RJ), que inclui na proposta o crime de uso indevido de imagens e sons criados por inteligência artificial para fins fraudulentos.
Na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), o crime de sequestro de dados informáticos também é tema de um dos projetos em fase de votação. O PL 879/2022 define penas específicas para invasão de dispositivo informático quando dela resultar a obtenção de dados pessoais. A proposição, de Carlos Viana, tem relatoria de Zequinha Marinho.
Defesa do consumidor
Garantir o direito do consumidor de não sofrer assédio telefônico e virtual de bancos e empresas de crédito com ofertas de empréstimos é o objetivo de outra proposta pronta para ser votada. O PL 133/2024, em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), tem a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) como autora e Jaime Bagattoli (PL-RO) na relatoria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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