POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria cadastro de pedófilos

O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 6212/23) que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com dados como CPF e nome de completo de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. Como foi alterado pela Câmara, o projeto que cria um cadastro público de pessoas condenadas por crimes sexuais volta para análise do Senado.

De acordo com a proposta, este cadastro será de acesso público, ou seja, poderá ser consultado por qualquer pessoa que queira saber, por exemplo, os antecedentes de alguém que queira contratar.

O cadastro terá os dados de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual.

As informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa. E os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em recurso à segunda instância da Justiça.

O projeto, apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), já tinha sido aprovado pelo Senado. Na Câmara, recebeu parecer favorável da relatora, deputada [[Soraya Santos]]. Para ela, o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia.

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“Enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida e uma pessoa que é um pedófilo, ele fica livre e vai lá trabalhar em lugares como escolas, como os hospitais infantis, igrejas. E é necessário que as pessoas, por exemplo, que são proprietárias de escolas, elas possam ter direito a consultar se aquela pessoa que se apresenta como professor, por exemplo, está lá condenado por pedofilia.”

O texto apresentado pela relatora garante o sigilo das informações relativas às vítimas dos crimes. Na prática, o projeto amplia o alcance da lei de 2012 (Lei 12.650/12) que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Os dados deste cadastro, hoje, não são públicos.

Além de tornar públicas as informações sobre os condenados por crimes sexuais, o projeto também obriga a monitoração eletrônica dos réus.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica, sem votos contrários. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), é fundamental permitir a identificação de quem comete este tipo de crime.

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“É um projeto muito importante porque o que a gente precisa fazer é colocar pessoas, pedófilos, nos seus devidos lugares, punir com veemência e que ele seja identificado, porque não tem nada pior do que violência contra crianças, contra menores. Isso realmente é um crime e parece que muitas vezes isso é banalizado.”

Reportagem – Antônio Vital
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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