AGRONEGÓCIO
Governador de Mato Grosso anuncia que vai recorrer de decisão do STF
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, anunciou nesta quarta-feira (26.12), por meio de suas redes sociais, que irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eficácia da Lei nº 12.709/2024. A legislação, sancionada em outubro, previa o corte de incentivos fiscais para empresas que aderem à Moratória da Soja, acordo que proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
Em seu Instagram, Mendes publicou um vídeo onde afirma que, se houver falhas na lei, elas serão corrigidas. “Nesse primeiro momento, quero dizer que nós iremos recorrer da decisão judicial com todo o respeito que nós temos. Mas, iremos recorrer e, se isso não der certo, nós iremos criar mecanismos para barrar todos aqueles que não aceitam cumprir com o Código Florestal Brasileiro”, afirmou.
O governador também criticou a postura das empresas signatárias da moratória, dizendo que nenhuma organização, seja nacional ou internacional, deve impor regras além da legislação brasileira. “O Código Florestal é uma lei muito rígida e precisa ser cumprida em todos os aspectos”, ressaltou Mendes.
Imagem: assessoria
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a decisão do Supremo Tribunal Federal é equivocada. “O STF vai na contramão dos esforços para consolidar o agronegócio como um setor alinhado às leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal, que é uma das legislações mais rigorosas do mundo. Essa lei aprovada em Mato Grosso não só assegura um ambiente de negócios justo para os produtores, como também protege a competitividade do setor, que tem enfrentado restrições injustificadas impostas por acordos que extrapolam a legislação nacional”, afirmou Rezende.
“É inaceitável que empresas estrangeiras e multinacionais imponham exigências que desconsideram as normas brasileiras, prejudicando diretamente os produtores locais e o desenvolvimento do estado. Apoiamos integralmente a iniciativa do governador Mauro Mendes em recorrer da decisão e buscar soluções que priorizem o cumprimento da lei brasileira, garantindo que todos os atores do mercado sigam as mesmas regras”, reforçou o presidente do Instituto do Agronegócio.
A decisão do STF, tomada pelo ministro Flávio Dino, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por partidos como PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade. A medida cautelar suspendeu a lei que estabelecia novos critérios para concessão de benefícios fiscais no estado e, na prática, impedia que empresas signatárias da Moratória da Soja fossem beneficiadas.
A legislação, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi sancionada com o objetivo de pressionar empresas a reverem sua adesão ao pacto criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Para o governo de Mato Grosso, o acordo desrespeita a legislação brasileira e prejudica o agronegócio local.
Mato Grosso é um dos maiores produtores de soja do Brasil e segue o Código Florestal, considerado uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo. No bioma Amazônico, os produtores devem preservar 80% de suas terras, podendo usar apenas 20% para produção.
O governador Mauro Mendes argumenta que a moratória impacta negativamente o mercado e o desenvolvimento sustentável do estado, que já cumpre com exigências ambientais rigorosas. “Não podemos aceitar que uma empresa estrangeira ou brasileira venha aqui impor regras que não estão na lei”, afirmou.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.
As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.
O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.
Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.
A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.
Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.
Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.
O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.
O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.
Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.
A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.
Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.
A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.
A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.
Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.
A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.
Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.
A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.
O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.
Fonte: Pensar Agro
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