POLÍTICA NACIONAL

Câmara analisa PEC que restringe gradualmente o acesso ao abono salarial; acompanhe

O Plenário da Câmara dos Deputados analisa agora a proposta de emenda à Constituição que restringe o acesso ao abono salarial de maneira gradual (PEC 45/24). A proposta foi encaminhada pelo Executivo e faz parte do pacote de ajuste fiscal.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, defendeu a análise da PEC 45/24 junto da PEC 31/07 – sobre reforma tributária. A PEC 31/07 já tem tramitação avançada e, com isso, ambas estão aptas para votação no Plenário.

A PEC 45/24 estabelece restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.

Parlamentares da oposição criticaram a decisão de juntar as propostas, mas Lira manteve a mudança.

Segundo a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), pegar uma “barriga de aluguel” em diferente estágio de tramitação para votar “no fórceps” é romper com o rito legislativo.

Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que a tramitação da PEC faz parte de uma manobra para votar o texto rapidamente. “Vamos votar essa PEC 15 dias depois de ela ter chegado a esta Casa. A democracia tem de existir aqui dentro do Parlamento”, disse.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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