POLÍTICA NACIONAL
Proposta determina sala de espera para familiares de pacientes em cirurgia
Um projeto de lei apresentado no Senado obriga hospitais públicos e privados a disponibilizarem sala de espera para familiares de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos. A proposta (PL 4.222/2024), apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para assegurar, em nível nacional, uma abordagem mais acolhedora no atendimento hospitalar dirigido aos familiares de pacientes.
Para a senadora, o projeto humaniza o serviço hospitalar ao garantir que os familiares sejam reconhecidos e tratados como partes essenciais no processo de cuidado, e não apenas como espectadores distantes. “Esse é o primeiro passo para eliminarmos o desconforto e a ansiedade frequentemente experimentados durante o período de espera por notícias sobre o estado de saúde de seus entes queridos” ressalta.
O texto aponta informações de dois artigos científicos sobre o estresse percebido em familiares de pacientes durante a espera por notícias da cirurgia. As pesquisas destacam que, ao aguardar notícias de entes queridos, a família vivencia uma série de sentimentos negativos, como ansiedade, nervosismo, medo e angústia.
“Os estudos ilustram como a falta de informações sobre o andamento da cirurgia e a ausência de um ambiente acolhedor agravam o estresse e a ansiedade vivenciados durante a espera. De igual forma, também fica clara a importância de uma comunicação efetiva entre profissionais de saúde e familiares, bem como a disponibilização de salas de espera adequadas, como forma de promover segurança, tranquilidade e um cuidado integral”, explica Ana Paula.
A proposta aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas do Senado.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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