POLÍTICA NACIONAL

Cancelada audiência sobre impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia

Foi cancelada a audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados prevista para terça-feira (17) para debater os impactos para o mundo da guerra entre Rússia e Ucrânia.

Por decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), todas as reuniões de comissões da Câmara foram canceladas até o fim do ano para priorizar as votações no Plenário.

O debate na Comissão de Relações Exteriores foi solicitado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e será remarcado.

O parlamentar afirma que o conflito na Ucrânia, iniciado em 2022, se arrasta sem perspectivas de uma solução pacífica no curto prazo. “Além da tragédia humana, com os milhares de vítimas civis e inocentes mortos, a guerra no leste europeu tem impactado a cadeia global de suprimentos e desnudado a ineficiência do sistema multilateral liderado pelas Nações Unidas”, declara Alfredo Gaspar.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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