POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova programa para combater tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 397/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP) e Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o programa Voo para a Liberdade, para combater o tráfico de pessoas em aeronaves nacionais e estrangeiras e em aeroportos do País.

O texto aprovado determina a realização de campanhas para orientar passageiros a detectar atitudes suspeitas ligadas ao tráfico de pessoas. As campanhas deverão ensinar ainda sobre como denunciar o crime e como solicitar ajuda da tripulação e de funcionários do aeroporto.

As campanhas serão desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pela regulação da aviação civil e pelas empresas aéreas, que deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos currículos dos cursos de formação e treinamento de aeroviários, aeronautas e funcionários de aeroportos.

A proposta estabelece ainda que as empresas de transporte coloquem em locais visíveis, nos salões de embarques, placas com o número do Disque Denúncia Nacional 100 com os seguintes dizeres: “Denuncie Tráfico Humano” e “Sigilo Absoluto”.

Parecer a favor
A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), explicou que o texto final retirou quaisquer pontos que poderiam promover aumento de despesa, deixando apenas a promoção pelas empresas áreas de campanhas e cursos internos para detectar possíveis vítimas e acionar as autoridades.

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“O projeto vai dar segurança a todos os brasileiros, pois os aeroportos e as empresas aéreas terão um olhar diferenciado para ajudar a combater esse tipo de crime”, disse a relatora.

Ponto excluído
Foi retirada do projeto a obrigação de as empresas de transporte internacional de pessoas instalarem dispositivos nos veículos para permitir a comunicação com autoridades policiais e estações rodoviárias e ferroviárias, portos e aeroportos para relatar informações sobre suspeitos e itinerários.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão amplia alcance de medida provisória sobre crédito a exportadores

A medida provisória que liberou até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano (MP 1.345/2026) foi aprovada nesta terça (30) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi alterado para incluir novos setores e entidades entre os beneficiados.

Editada em março pela Presidência da República, a MP 1.345/2026 ampliou o apoio às empresas exportadoras do país. A iniciativa foi uma reação ao aumento de barreiras tarifárias imposto pelos Estados Unidos e às tensões geopolíticas que afetam o comércio internacional.

A MP contou com parecer favorável do relator da comissão mista, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Como o texto original foi alterado, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV).

Agora a matéria segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado (nessa ordem).

Alterações

A redação aprovada pela comissão mista incorpora parte das 84 emendas apresentadas pelos parlamentares. A principal modificação expande o número de beneficiados pelas linhas de crédito.

Enquanto a versão original da MP contemplava apenas o setor industrial, a nova versão passa a incluir os seguintes setores: agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e recursos minerais.

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Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).

Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).

Recursos

Em seu parecer, o senador Alan Rick manteve as regras financeiras previstas na medida provisória original. Os recursos podem ser destinados para capital de giro, ampliação da capacidade produtiva, inovação e adaptação de produtos e processos.

A gestão está a cargo do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como principal agente financeiro.

Também foi mantida a divisão dos riscos das operações entre o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGCE, de natureza privada, absorve inicialmente os riscos de crédito, enquanto o FGE, fundo público, só é acionado posteriormente, reduzindo a exposição do patrimônio da União.

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Votação

A matéria precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de julho (para então ser convertida em lei). Se esse prazo não for respeitado, a medida provisória (agora convertida em projeto de lei de conversão) perderá a validade.

O presidente da comissão mista que analisou o texto foi o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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