POLÍTICA NACIONAL

Câmara dos Deputados aprova 13 projetos para combater a violência contra a mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), 12 propostas relacionadas à campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”. Os textos seguirão agora para análise do Senado.

A campanha, realizada neste ano entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro, busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público.

Na sessão desta quinta-feira, que já foi encerrada, além de pedidos de urgência, o Plenário aprovou as seguintes propostas:

  • PL 2054/23, para que a vítima seja informada em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor;
  • PL 2195/24, sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável;
  • PL 4924/23, que altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de 2 a 5 anos, e multa;
  • PL 2220/21, que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para fazer exame toxicológico, sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o consentimento;
  • PL 2613/24, para conceder guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar;
  • PL 1065/24, que institui medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual;
  • PL 4440/24, que institui programa no Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir atendimento odontológico especializado a mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal;
  • PL 4276/24, para disponibilizar aplicativo em celulares para atendimento de mulheres vítimas de violência;
  • PL 1433/24, para tipificar a violência processual de gênero;
  • PL 397/23, que cria o Programa Voo para a Liberdade, com ações para coibir o tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves;
  • PL 6020/23, pelo qual a aproximação voluntária do agressor, mesmo que com o consentimento da vítima, configurará crime de descumprimento de medida protetiva;
  • PLP 136/24, sobre a aplicação de recursos públicos em ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos estados e nos municípios; e
  • PL 2825/2022 – Estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra mulher em ambiente universitário.
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Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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