POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova reforço a nomeação de candidato PCD em concurso público

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que assegura a nomeação de candidatos de concurso público federal aprovados dentro das cotas para pessoas com deficiência (PCD), mesmo que não haja aprovados na ampla concorrência. O texto agora segue para votação final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Autor do projeto de lei (PL) 5.437/2023, o senador Romário (PL-RJ) afirma na justificação que a obrigação de o órgão chamar pessoas com deficiência que representem no mínimo 20% dos aprovados “muitas vezes vem sendo desrespeitada pela administração pública, que deixa de nomear deficientes na hipótese de inexistir aprovados” na ampla concorrência.

A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), é favorável ao projeto. O documento foi lido na reunião pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo ele, condicionar a nomeação de PCD à existência de aprovados não PCDs é um “entendimento equivocado” e ilegal. Assegurar a desvinculação da lista de PCDs aprovados, segundo Arns, ainda trará benefícios por todo o tempo que o concurso público durar.

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— Garante-se que, caso surjam novas vagas durante o período de validade do certame, os aprovados na lista de reserva de vagas poderão ser convocados, ainda que já tenham sido nomeados todos os aprovados na lista de ampla concorrência — disse.

O projeto altera o Estatuto do Servidor Público Federal e abrange candidatos a cargos civis da União.

Emenda

O relatório inclui emenda para especificar na lei que as PCDs concorrerão simultaneamente como cotista e na ampla concorrência. Regra semelhante já consta para cotistas negros na Lei de Cotas Raciais para Concursos e, na prática, já é adotada em alguns certames com relação às PCDs.

Outra prática comum nos concursos e explicitada no projeto por Mara Gabrilli é com relação ao candidato aprovado tanto nas cotas de PCD quanto na ampla concorrência. Caso o candidato seja nomeado primeiramente em razão da sua colocação na ampla concorrência, a sua classificação na lista de PCD será dada a outro candidato PCD. Isso ocorre porque, nos editais, a nomeação costuma ocorrer de modo alternado: primeiro são chamados cinco candidatos de ampla concorrência e depois chamado um da lista de cotistas, por exemplo.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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